Considere que João é servidor público e, na realização de uma diligência externa, no uso de veículo oficial, envolveu-se em acidente de trânsito com Maria. Diante da situação hipotética, a respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que
- A)o Estado não responderá caso comprovado que o acidente foi causado por culpa exclusiva de terceiro ou de Maria.
Correta, porque a culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima afasta o nexo causal e, por isso, exclui a პასუხისმგabilidade do Estado.
- B)caso o Estado efetue o pagamento de indenização em favor de Maria, poderá solicitar o ressarcimento das despesas a João, sendo essa pretensão imprescritível.
Errada, porque a ação regressiva contra o agente exige dolo ou culpa e não é imprescritível.
- C)há o dever de pagar indenização a Maria, independentemente da existência de culpa, pois a responsabilidade civil da Administração está fundada na teoria do risco integral.
Errada, porque a responsabilidade civil do Estado, como regra, é objetiva pelo risco administrativo, e não pelo risco integral.
- D)Maria deverá solicitar o pagamento da indenização, de forma concomitante, a João e ao Estado.
Errada, porque a vítima não precisa cobrar simultaneamente do agente e do Estado; em regra, aciona-se o Estado, que pode depois buscar regresso.
- E)a indenização somente deverá ser paga à Maria, caso fique comprovado que a conduta de João foi praticada com dolo.
Errada, porque não é necessário dolo para a indenização ao terceiro; a responsabilidade do Estado independe de culpa do agente.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, segue como regra a teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que, em regra, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, sem precisar provar culpa. Mas calma: essa responsabilidade não é um passe livre para toda e qualquer situação. Existem excludentes, como culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro, que rompem o nexo causal. No caso da questão, João estava em diligência externa, usando veículo oficial, então a atuação dele está ligada ao serviço público. Se o acidente tiver sido causado exclusivamente por terceiro ou pela própria Maria, o Estado não responde, porque o dano não decorre da atuação estatal, mas de causa estranha à Administração. É exatamente isso que faz a alternativa A estar correta. Outro ponto importante: se o Estado indenizar Maria, pode até propor ação regressiva contra João, mas isso depende de prova de dolo ou culpa do agente. E essa pretensão regressiva não é imprescritível, então a banca tentou confundir você com uma pegadinha clássica. Aqui, vale lembrar a diferença entre responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do agente público no regresso. Resumo de prova: Estado responde objetivamente, mas não responde quando o dano vem de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; e, se pagar, só cobra do agente se houver dolo ou culpa, dentro do prazo prescricional aplicável.