Com relação ao tema da desapropriação administrativa, assinale a alternativa correta, de acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A)Em desapropriação, não são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
Errada, porque juros compensatórios e moratórios são cumuláveis na desapropriação, já que têm finalidades diferentes.
- B)Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros moratórios pela limitação de uso de propriedade.
Errada, porque a servidão administrativa gera indenização pela efetiva limitação, mas não há essa regra de juros moratórios pela simples limitação de uso.
- C)Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
Certa, pois a Súmula 70 do STJ estabelece que os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
- D)A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, constitui anatocismo vedado em lei.
Errada, porque a afirmação sobre anatocismo não corresponde ao entendimento sumulado cobrado nessa matéria e não traduz a regra aplicável ao tema.
Gabarito: C
Na desapropriação, a indenização não é só o valor do bem: podem aparecer juros compensatórios e moratórios, cada um com função diferente. Os compensatórios servem para compensar o proprietário pela perda antecipada do uso do imóvel; os moratórios punem o atraso no pagamento depois que a dívida já deveria ter sido quitada. Por isso, não confunda os dois: um não elimina o outro. O ponto central da questão está na orientação sumulada do STJ. A Súmula 70 do STJ diz que os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. É exatamente isso que torna a alternativa C correta: o STJ fixa esse marco para início da mora na fase expropriatória. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas de desapropriação. A banca costuma misturar juros compensatórios, moratórios e outras limitações administrativas para ver se você troca os conceitos. Aqui, basta lembrar: na desapropriação, há regras sumuladas bem objetivas, e o marco dos moratórios é o trânsito em julgado. Em resumo: se a questão falar de juros moratórios na desapropriação direta ou indireta, pense imediatamente na Súmula 70 do STJ. Se falar de cumulabilidade de juros ou de anatocismo, desconfie, porque a banca frequentemente embaralha o nome dos juros para testar memória e atenção.