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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação ao tema da desapropriação administrativa, assinale a alternativa correta, de acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito: C

Na desapropriação, a indenização não é só o valor do bem: podem aparecer juros compensatórios e moratórios, cada um com função diferente. Os compensatórios servem para compensar o proprietário pela perda antecipada do uso do imóvel; os moratórios punem o atraso no pagamento depois que a dívida já deveria ter sido quitada. Por isso, não confunda os dois: um não elimina o outro. O ponto central da questão está na orientação sumulada do STJ. A Súmula 70 do STJ diz que os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. É exatamente isso que torna a alternativa C correta: o STJ fixa esse marco para início da mora na fase expropriatória. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas de desapropriação. A banca costuma misturar juros compensatórios, moratórios e outras limitações administrativas para ver se você troca os conceitos. Aqui, basta lembrar: na desapropriação, há regras sumuladas bem objetivas, e o marco dos moratórios é o trânsito em julgado. Em resumo: se a questão falar de juros moratórios na desapropriação direta ou indireta, pense imediatamente na Súmula 70 do STJ. Se falar de cumulabilidade de juros ou de anatocismo, desconfie, porque a banca frequentemente embaralha o nome dos juros para testar memória e atenção.

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