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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em um município brasileiro, a remuneração ou subsídio de servidores públicos municipais, incluindo-se vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal

Gabarito: D

A Constituição fixa um teto remuneratório no art. 37, XI, para evitar que a folha pública vire uma “corrida sem freio”. A regra geral usa o subsídio dos Ministros do STF como referência nacional, mas há adaptações para Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso dos Municípios, a própria Constituição diz que o limite é o subsídio do Prefeito. É por isso que, quando a questão fala de servidores públicos municipais, a resposta correta é essa: a remuneração ou subsídio, com vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não pode ultrapassar o subsídio mensal do Prefeito. Perceba que a banca gosta de misturar os tetos. Desembargadores valem como teto nos Estados e no Distrito Federal, enquanto o Prefeito é o teto no âmbito municipal. Não é uma escolha “por simetria”, é literalmente o que está escrito no art. 37, XI, da CF/88. Então, o gabarito D está correto porque a própria Constituição estabelece o subsídio do Prefeito como limite remuneratório para servidores municipais.

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