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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 8.429/92, a ação por improbidade administrativa

Gabarito: A

A ação de improbidade administrativa tem natureza repressiva e sancionatória. Em vez de servir para “organizar” a Administração, ela existe para punir condutas ímprobas e proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e outros bens jurídicos tutelados pela Lei 8.429/92. Em linguagem simples: o foco não é corrigir um simples erro de gestão, mas responsabilizar quem agiu com desonestidade ou grave ilicitude. Por isso, a alternativa A está correta: a própria lei trata a ação de improbidade como uma ação de caráter sancionatório, com aplicação de sanções pessoais ao agente ímprobo. Essas sanções podem atingir o patrimônio, a função pública e até direitos políticos, conforme a gravidade e a modalidade do ato previsto no art. 12 da LIA. A banca costuma explorar confusões clássicas: prazo prescricional, efeitos processuais da improcedência e extensão das sanções. Aqui, a resposta certa é a que descreve a essência da ação, não um detalhe lateral. Em improbidade, o grande ponto é responsabilização pessoal por ato ilícito grave, e não uma mera irregularidade administrativa. Vale lembrar que a Lei 8.429/92 foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, mas a ideia central permaneceu: a ação de improbidade continua sendo instrumento de repressão a condutas ímprobas, com forte conteúdo sancionatório.

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