De acordo com a Constituição Federal, pode-se afirmar que a responsabilidade civil do Poder Público, quando os sujeitos ou seus agentes são as pessoas jurídicas de direito público ou privado, a serviço do poder público, que nessa qualidade causaram prejuízos a terceiros, é
- A)inexistente.
Incorreta. A Constituição prevê expressamente responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público pelos danos causados por seus agentes.
- B)subsidiária.
Incorreta. A lógica constitucional do art. 37, § 6º, não descreve responsabilidade meramente subsidiária da pessoa jurídica perante o terceiro lesado.
- C)solidária.
Incorreta. Conforme o Tema 940/STF, a vítima deve ajuizar a ação contra a pessoa jurídica, não em solidariedade direta com o agente causador do dano.
- D)concorrente.
Incorreta. A responsabilidade perante a vítima não é apresentada como concorrente entre agente e pessoa jurídica; o agente responde regressivamente em caso de dolo ou culpa.
- E)exclusiva.
Correta. Na relação com o terceiro prejudicado, a responsabilidade é da pessoa jurídica estatal ou prestadora de serviço público, com eventual ação regressiva contra o agente.
Gabarito: E
Pelo art. 37, § 6º, da Constituição e pela tese do Tema 940/STF, a responsabilidade perante o terceiro é atribuída é pessoa jurídica de direito público ou é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, assegurado direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Por isso, na formulação da questão, a responsabilidade é exclusiva da pessoa jurídica perante a vítima.