São instituições da administração indireta:
- A)fundações públicas, autarquias, empresas públicas.
Certa: reúne autarquias, fundações públicas e empresas públicas, que são entidades da administração indireta.
- B)confederação, federação, estados.
Errada: confederação e federação não integram a administração indireta, e estados são entes federativos da administração direta em sentido amplo.
- C)sociedades mistas, empresas públicas, secretarias de governo.
Errada: sociedades de economia mista e empresas públicas são indireta, mas secretarias de governo são órgãos da administração direta.
- D)federação, estados, municípios.
Errada: federação e estados são estruturas político-federativas, e municípios também não são entidades da administração indireta.
- E)autarquias, parcerias público-privadas, secretarias e ministérios.
Errada: autarquias são indireta, mas parcerias público-privadas não são entidade administrativa e secretarias e ministérios pertencem à administração direta.
Gabarito: A
A administração pública se organiza em dois grandes blocos: direta e indireta. A direta é formada pelos entes políticos e seus órgãos internos, como União, estados, Distrito Federal, municípios, ministérios e secretarias. Já a indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com mais autonomia de gestão. É o que acontece com autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/1967 e da doutrina administrativa clássica. Perceba o truque da questão: ela pede instituições da administração indireta, então você precisa procurar entidades, não órgãos nem entes federativos. Autarquias e fundações públicas entram sem susto. Empresas públicas também entram, porque são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta. A banca gosta de misturar isso com estruturas da administração direta para ver se você separa bem o que é entidade e o que é órgão. O gabarito é a letra A porque traz exatamente três espécies que compõem a administração indireta: fundações públicas, autarquias e empresas públicas. A lista clássica também inclui as sociedades de economia mista, mas a ausência delas não invalida a alternativa, porque não foi exigida lista exaustiva, apenas exemplos de instituições da administração indireta. Já ministérios, secretarias, estados, municípios, federação e confederação não são administração indireta nesse contexto. Ministérios e secretarias são órgãos da administração direta; estados e municípios são entes federativos; e confederação nem é categoria típica da organização administrativa brasileira. Em prova, quando aparecer esse tema, pense assim: entidade com personalidade e autonomia administrativa tende a ser indireta; órgão interno ou ente político tende a não ser.