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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, servidora pública, comprovou o preenchimento de todos os requisitos para obter a progressão funcional prevista em lei. No entanto, seu pedido foi negado, tendo como fundamento a superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal do ente público. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Gabarito: C

A ideia central aqui é simples: se a lei prevê progressão funcional e a servidora comprovou todos os requisitos, o direito nasce para ela. Nesse cenário, a Administração não pode fingir que não viu a lei só porque o orçamento apertou. Em matéria de carreira, a progressão, quando preenchidos os requisitos legais, deixa de ser promessa bonita e vira direito subjetivo do servidor. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme de que o ente público não pode negar a progressão funcional com base apenas em limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando a evolução funcional já está prevista em lei e os requisitos foram atendidos. Em outras palavras: a LRF não serve como desculpa genérica para descumprir direito legalmente assegurado. Isso não significa que a LRF seja irrelevante. Ela impõe freios reais ao gasto com pessoal, mas esses limites não autorizam a Administração a bloquear, por conta própria, um direito já incorporado pelo servidor nos termos da lei de carreira. Se a lei manda conceder e você cumpriu tudo, o orçamento não vira um "apagador de direitos". Por isso, o gabarito é a letra C: estando preenchidos os requisitos legais, é ilegal negar a progressão funcional apenas porque houve superação dos limites orçamentários previstos na LRF.

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