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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um município publicou edital de licitação para concessão, na modalidade administrativa, da construção de uma arena multiuso, em terreno de sua propriedade, consignando no edital da parceria público-privada que a gestão do futuro equipamento seria de responsabilidade da Associação Municipal de Turismo Local, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social. Essa hipotética licitação é

Gabarito: A

A questão mistura PPP com concessão de obra pública para ver se você tropeça no nome bonito do contrato. Pela Lei 11.079/2004, a parceria público-privada pode ser patrocinada ou administrativa, mas não pode ter como objeto único a execução de obra pública, nem o simples fornecimento de mão de obra, equipamentos ou instalação de bens. Isso está no art. 2º, §4º, I. Então, se o edital fala em construir a arena e nada mais, a modelagem já nasce com problema jurídico. Na concessão administrativa, o particular presta o serviço à própria Administração, direta ou indiretamente, e a remuneração vem majoritariamente do Poder Público, não de tarifa cobrada do usuário. Ou seja: não é o tipo de contrato que serve para “só construir e entregar a obra”. A lógica da PPP é envolver execução e disponibilidade de serviço/estrutura com contraprestação pública, e não transformar a PPP em atalho para obra pura. No caso narrado, o município tentou enquadrar a construção da arena como PPP administrativa, com posterior gestão por organização social. Só que a licitação fala em construção da obra como objeto único, o que é vedado pela lei. A gestão por organização social também não conserta esse defeito inicial do objeto contratual. Resultado: o gabarito A está correto. Resumo de prova: PPP não é sinônimo de obra pública com nome chique. Se o contrato é só para construir, sem mais conteúdo contratual relevante, a vedação legal aparece na hora.

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