O documento em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados oficiais e que é afixado em locais públicos para conhecimento de toda a população interessada é denominado
- A)decreto.
Decreto é ato normativo expedido, em regra, pelo chefe do Executivo, e não o instrumento de divulgação pública descrito no enunciado.
- B)ato.
Ato é termo genérico, amplo demais, e não identifica o documento específico pedido pela questão.
- C)portaria.
Portaria é ato administrativo interno, normalmente usado para organizar serviços ou designar servidores, não para a publicidade ampla descrita.
- D)edital.
É o documento usado para divulgar determinações, avisos e comunicados oficiais ao público interessado, exatamente como no enunciado.
- E)memorando.
Memorando é comunicação interna entre órgãos ou unidades administrativas, não um aviso público afixado para a população.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto bem clássico de atos administrativos e expedientes oficiais: o nome dado ao documento usado para divulgar determinações, avisos, citações e outros comunicados que precisam chegar ao conhecimento do público. Quando a Administração quer dar publicidade ampla a algo, ela usa o edital, que normalmente é afixado em locais públicos e hoje também costuma ser publicado em meios oficiais. Em prova, pense em edital como o "aviso oficial" da Administração para interessados em geral. Isso conversa com o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição. A lógica é simples: se o ato precisa produzir ciência geral ou convocar pessoas indeterminadas ou determinadas em número amplo, a forma adequada costuma ser o edital. Por isso o gabarito é a letra D. As outras alternativas trazem espécies de atos ou expedientes diferentes, mas não esse documento de chamamento e divulgação pública. Em outras palavras: nem todo comunicado é edital, mas quando a banca descreve algo afixado em locais públicos para conhecimento da população interessada, ela está praticamente piscando para você.