A respeito das penas aplicadas com base na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
- A)as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas não poderão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque a própria Lei de Improbidade admite a compensação de sanções já aplicadas em outras esferas, para evitar bis in idem.
- B)a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade depende, em regra, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Errada, porque a aplicação das sanções da LIA não depende, em regra, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
- C)na apuração dos ilícitos de que trata a Lei, a critério do Ministério Público, poderá ser autorizada a juntada de manifestação escrita do investigado e documentos que auxiliem na elucidação dos fatos.
Errada, porque a apuração de ilícitos na LIA não funciona como uma juntada de manifestação escrita do investigado por mera liberalidade do Ministério Público, como a alternativa sugere.
- D)as sentenças civis e penais não produzirão efeitos em relação à ação de improbidade administrativa, dada a diferença de natureza jurídica das infrações envolvidas em cada uma delas.
Errada, porque sentenças civis e penais podem, sim, repercutir na ação de improbidade, especialmente quanto à existência do fato e autoria, conforme a disciplina legal.
- E)no caso de procedência da ação de improbidade, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.
Certa, porque, na procedência da ação de improbidade, as custas e demais despesas processuais são suportadas ao final pela parte vencida, conforme a lógica da sucumbência na lei.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa tem uma lógica bem importante: ela não exige, em regra, que você prove dano efetivo ao erário para aplicar as sanções. Em muitos casos, basta a prática dolosa do ato ímprobo previsto na lei. Por isso, sempre desconfie de alternativas que tentam transformar o dano em requisito universal, porque isso costuma cair como pegadinha de prova. Outro ponto clássico é que a lei conversa com outras esferas de responsabilização. A pessoa pode responder civil, penal e administrativamente, e uma esfera não “apaga” automaticamente a outra. Em certos casos, até há possibilidade de compensação de sanções já suportadas, justamente para evitar punição duplicada pelo mesmo fato. No caso da questão, a alternativa correta é a que afirma que, havendo procedência da ação de improbidade, as custas e demais despesas processuais são pagas ao final. Isso está alinhado com a sistemática da Lei 8.429/1992, que trata a sucumbência ao final do processo, conforme a regra aplicada nas ações de improbidade. Então, se a ação foi julgada procedente, a parte vencida arca com esses valores ao término. Resumo de prova: não caia na ideia de que improbidade sempre depende de dano, nem na tese de que decisões civis e penais são juridicamente “inúteis” para a improbidade. A banca gosta muito de testar essas interações entre esferas e a leitura literal da lei, com uma casca de simplicidade e uma armadilha no meio.