Considere que a Secretaria de Segurança Pública está estudando fazer um acordo de colaboração com entidade integrante da Administração Indireta de outro ente federativo para obter a licença de uso de software capaz de realizar o mapeamento criminal, de acordo com a incidência de delitos ocorridos em diversas partes da cidade. Em reunião, foi exposto que a referida entidade possui personalidade jurídica de direito privado e que o seu capital social é integralmente pertencente à Administração Direta. Com base na situação hipotética, pode-se concluir que se trata de uma
- A)organização social.
Errada, porque organização social não integra a Administração Indireta e não se define por capital social público.
- B)fundação pública.
Errada, porque fundação pública não é caracterizada por capital social, mas por patrimônio afetado a uma finalidade específica.
- C)autarquia.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado.
- D)sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista exige capital com participação de particulares e forma de sociedade anônima.
- E)empresa pública.
Certa, porque a entidade tem personalidade de direito privado e capital integralmente público, características de empresa pública.
Gabarito: E
A questão mistura dois conceitos que caem muito em concurso: a natureza jurídica da entidade e quem controla o capital. Quando a Administração Indireta tem personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público, você deve pensar em empresa pública, e não em autarquia ou fundação. Esse é o desenho clássico do artigo 5º do Decreto-Lei 200/1967, que ajuda a organizar as entidades da Administração Indireta. A pista decisiva aqui está no capital social integralmente pertencente à Administração Direta. Isso afasta a sociedade de economia mista, porque nela o capital é misto, com participação obrigatória de particulares. Já a empresa pública pode ser criada para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público e admite capital inteiramente público, inclusive de outro ente federativo, como acontece no caso descrito. Então, se a entidade tem personalidade de direito privado e capital 100% público, o nome correto é empresa pública. A banca VUNESP costuma cobrar esse detalhe como se fosse um teste de lupa: ela troca um elemento só, e esse elemento muda toda a resposta. Resumo prático: autarquia e fundação pública tendem ao regime de direito público; sociedade de economia mista exige capital misto; empresa pública é o ente de capital integralmente público. Por isso, a alternativa correta é a letra E.