Tendo em vista a disciplina constante da Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa correta sobre as intimações.
- A)A intimação observará a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas quanto à data de comparecimento.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 prevê antecedência mínima de 3 dias úteis, e não de 48 horas.
- B)A intimação, em regra, deve ser feita por meio de publicação oficial, tendo em vista a presunção de ciência e eficácia dos atos publicados, vedado o uso de via postal com aviso de recebimento e do telegrama.
Errada, porque a regra não é publicação oficial, mas formas como ciência no processo, via postal com AR ou telegrama, entre outras admitidas.
- C)As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais e o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade.
Errada, porque a lei diz o contrário: o comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade da intimação.
- D)O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Certa, pois o art. 26, § 4º, estabelece que o desatendimento da intimação não implica reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito.
- E)Devem ser objeto de intimação todos os atos do processo, mesmo que não resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Errada, porque nem todos os atos precisam de intimação, apenas os que imponham deveres, ônus, sanções, restrições de direitos ou outros atos de interesse do administrado.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999 trata a intimação como um instrumento de garantia do administrado: ela serve para dar ciência dos atos e permitir reação, defesa e acompanhamento do processo. Em regra, a intimação deve observar a antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data de comparecimento, e a lei ainda privilegia meios como ciência no processo, via postal com aviso de recebimento, telegrama, meio eletrônico ou outros meios admitidos, conforme o caso. O ponto mais cobrado aqui é que a intimação não pode virar pegadinha contra a defesa. Se o administrado não comparece, isso não significa automaticamente que ele admitiu os fatos nem que renunciou a direito algum. Processo administrativo não é jogo de adivinhação: a ausência à intimação não produz essa consequência drástica. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz a regra do art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999: o desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito pelo administrado. Em linguagem de prova, a ideia é simples: faltar à intimação não faz o cidadão perder a razão por encanto. As outras alternativas trocam os comandos legais: erram prazo, meio de intimação, efeito da nulidade ou o conteúdo dos atos que devem ser intimados. Em concurso, a banca gosta exatamente dessas inversões sutis, como quem troca o remédio pelo placebo.