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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, a Administração Pública pode declarar, por motivo de conveniência e oportunidade, que seus atos estão

Gabarito: D

Quando a Administração percebe que um ato passou a ser inconveniente ou inoportuno para o interesse público, ela pode retirá-lo do mundo jurídico por meio da revogação. Isso é típico do poder discricionário: o ato era válido quando nasceu, mas deixou de ser conveniente para a Administração continuar produzindo efeitos. A ideia está na Súmula 473 do STF, que diz que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ou seja: ilegalidade leva à anulação; mudança de mérito administrativo leva à revogação. Por isso, o gabarito é a letra D. A palavra-chave do enunciado é justamente "por motivo de conveniência e oportunidade", expressão clássica do mérito administrativo. Isso não combina com cassação, convalidação ou caducidade, que têm hipóteses e efeitos bem diferentes. Na prática, pense assim: se o ato ficou errado, a Administração corrige ou anula; se o ato ficou inconveniente, ela revoga. Parece detalhe de prova, mas a banca adora trocar essas etiquetas para ver quem está no modo piloto automático.

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