Cícero era agente administrativo em uma repartição pública e veio a cometer ato de improbidade administrativa, sujeito a ser condenado em perda da sua função pública e à sanção pecuniária. Ocorre que, logo após Cícero ter cometido o ato improbo, ele assumiu outro cargo público de nível superior. Nessa situação hipotética, considerando que foi reconhecido e comprovado o cometimento do ato sujeito às sanções da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, o juiz do processo
- A)não deverá aplicar a perda da função pública contra Cícero, uma vez que ele já não mais ocupa o cargo de agente administrativo, tendo em vista o princípio da intranscendência da pena, ficando sujeito apenas à sanção da multa.
Errada: a perda da função pública não desaparece só porque Cícero já saiu do cargo original, e a multa não é a única sanção possível.
- B)poderá aplicar a pena de perda do novo cargo de Cícero, em face das circunstâncias do caso e da gravidade da infração, e impor pena de multa em dobro, se, em virtude da situação econômica do réu, o seu valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Certa: a perda pode atingir o cargo público atual e a multa pode ser dobrada se o valor normal for ineficaz diante da situação econômica do réu.
- C)deverá extinguir o processo, tendo em vista que houve perda superveniente do interesse de agir em razão de Cícero não mais ocupar o cargo no qual houve o cometimento do ato de improbidade.
Errada: não há perda superveniente do interesse de agir, pois a mudança de cargo não impede o julgamento nem elimina as sanções cabíveis.
- D)poderá aplicar a perda da função pública ao novo cargo de Cícero, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração, mas a pena de multa não poderá ter seu valor aumentado, uma vez que a Lei não permite decisão de agravamento de pena.
Errada: o novo cargo pode ser alcançado pela perda da função pública e a lei admite, sim, aumento da multa em hipótese específica.
- E)deverá aplicar a perda da função pública a ambos os cargos públicos de Cícero, bem como poderá aplicar a pena de multa de até 100 vezes o valor do dano causado ao erário.
Errada: a perda da função pública não se aplica automaticamente a ambos os cargos e a multa não segue esse critério de até 100 vezes o dano ao erário.
Gabarito: B
Na improbidade administrativa, a sanção de perda da função pública não fica presa ao cargo em que o ato foi cometido como se fosse uma etiqueta eterna colada no servidor. O ponto importante, após a Lei 14.230/2021, é que a perda pode atingir a função pública ocupada no momento da condenação, quando o agente ainda estiver no serviço público. Em outras palavras: saiu de um cargo e entrou em outro? O juiz pode alcançar o cargo atual, se presentes os requisitos legais. Isso faz sentido porque a Lei de Improbidade quer punir o vínculo funcional mantido pelo agente quando a condenação ocorre, e não deixar que a troca de lotação vire um escudo automático. Por isso, a alternativa B acerta ao afirmar que o novo cargo pode ser alcançado pela perda da função pública, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. A segunda parte da B também está correta: a multa civil pode ser majorada até o dobro se, pela situação econômica do réu, o valor fixado for ineficaz para reprovação e prevenção. Isso está previsto na Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que reforçou o caráter pedagógico e repressivo da sanção. Resumo de prova: não basta olhar para o cargo do momento do fato. Se o agente ainda exerce função pública quando vem a condenação, a perda pode recair sobre o vínculo atual, e a multa pode ser calibrada para não virar mera "taxa de passagem" para quem tem alta capacidade econômica.