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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Cícero era agente administrativo em uma repartição pública e veio a cometer ato de improbidade administrativa, sujeito a ser condenado em perda da sua função pública e à sanção pecuniária. Ocorre que, logo após Cícero ter cometido o ato improbo, ele assumiu outro cargo público de nível superior. Nessa situação hipotética, considerando que foi reconhecido e comprovado o cometimento do ato sujeito às sanções da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, o juiz do processo

Gabarito: B

Na improbidade administrativa, a sanção de perda da função pública não fica presa ao cargo em que o ato foi cometido como se fosse uma etiqueta eterna colada no servidor. O ponto importante, após a Lei 14.230/2021, é que a perda pode atingir a função pública ocupada no momento da condenação, quando o agente ainda estiver no serviço público. Em outras palavras: saiu de um cargo e entrou em outro? O juiz pode alcançar o cargo atual, se presentes os requisitos legais. Isso faz sentido porque a Lei de Improbidade quer punir o vínculo funcional mantido pelo agente quando a condenação ocorre, e não deixar que a troca de lotação vire um escudo automático. Por isso, a alternativa B acerta ao afirmar que o novo cargo pode ser alcançado pela perda da função pública, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. A segunda parte da B também está correta: a multa civil pode ser majorada até o dobro se, pela situação econômica do réu, o valor fixado for ineficaz para reprovação e prevenção. Isso está previsto na Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que reforçou o caráter pedagógico e repressivo da sanção. Resumo de prova: não basta olhar para o cargo do momento do fato. Se o agente ainda exerce função pública quando vem a condenação, a perda pode recair sobre o vínculo atual, e a multa pode ser calibrada para não virar mera "taxa de passagem" para quem tem alta capacidade econômica.

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