A sociedade de contabilidade “Fulano de Tal e Associados S/S”, mantida pelo renomado Professor Fulano de Tal, é contratada, por inexigibilidade, para proferir parecer acerca de complexa questão contábil envolvendo a contabilização de uma operação financeira e patrimonial pouco usual realizada por certo ente público. A contratação desse escritório ocorreu por ser o Professor Fulano reconhecido como o único especialista neste tipo de operação em atividade. Após a contratação, o Professor Fulano é convidado para uma temporada como professor visitante em uma instituição de ensino estrangeira e, como forma de conciliar suas atividades, pede a outro contador de seu escritório que desenvolva o parecer sem a sua orientação. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que
- A)não é possível a contratação de serviços de contabilidade por meio de inexigibilidade.
Errada, porque a contabilidade pode sim ser objeto de inexigibilidade quando se tratar de serviço técnico especializado, singular e prestado por profissional ou empresa de notória especialização.
- B)o serviço deveria ter sido contratado por dispensa e não por inexigibilidade.
Errada, porque dispensa e inexigibilidade não se confundem: aqui o problema é a inviabilidade de competição, típica da inexigibilidade, e não uma hipótese legal de dispensa.
- C)a contratação do professor deveria ter sido realizada em seu próprio nome e não por meio de seu escritório de contabilidade.
Errada, porque a contratação pode ser feita em nome da sociedade ou do escritório, desde que respeitados os requisitos legais e a execução seja coerente com o profissional que justificou a contratação.
- D)não é possível a contratação de sociedade simples por meio de inexigibilidade, mas apenas de sociedades empresárias.
Errada, porque a lei não restringe a inexigibilidade apenas a sociedades empresárias; o que importa é a presença dos requisitos legais, não a natureza societária.
- E)é vedada a atuação na execução do contrato de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Certa, porque a execução do contrato não pode ser feita por profissional diverso daquele que motivou a inexigibilidade, sob pena de desvirtuar a contratação direta.
Gabarito: E
A questão trata de inexigibilidade para serviço técnico especializado, em que a Administração contrata alguém por sua notória especialização, confiança e capacidade técnica diferenciada. Nesses casos, o foco não é só "contratar um nome famoso", mas contratar justamente a atuação daquele profissional ou da equipe por ele indicada, porque foi essa expertise que justificou a contratação direta. Quando a Administração escolhe contratar por inexigibilidade, ela está dizendo: "preciso desse saber específico, desse profissional, e não de qualquer outro que faça algo parecido". Por isso, não faz sentido a execução do objeto ficar nas mãos de alguém estranho ao motivo que justificou a contratação, ainda mais sem a orientação do especialista contratado. A lógica do regime legal é evitar que a inexigibilidade vire um atalho para contratar um profissional de referência e, na prática, receber o trabalho de terceiro comum. A Lei 14.133/2021, ao tratar da contratação de serviços técnicos especializados e da notória especialização, reforça que a execução deve ser compatível com o profissional ou a equipe que fundamentou a escolha, sob pena de desnaturar a própria justificativa da contratação direta. Por isso, o gabarito está correto: se o professor foi contratado porque era o único especialista apto a justificar a inexigibilidade, a execução por outro contador, sem sua participação ou orientação, viola a lógica e o regime jurídico da contratação direta.