Se os agentes da Municipalidade de Maceió interferirem na esfera privada do cidadão para salvaguardar o interesse público primário, ocorre a hipótese de exercício do poder
- A)de polícia.
Certa, porque a intervenção na esfera privada para proteger o interesse coletivo caracteriza poder de polícia.
- B)discricionário.
Errada, porque discricionariedade é uma característica de alguns atos, não o poder administrativo descrito no enunciado.
- C)vinculado.
Errada, porque poder vinculado não envolve essa atuação limitadora da liberdade do cidadão em nome do interesse público.
- D)disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais, não para limitar direitos de particulares em geral.
Gabarito: A
Quando a Administração entra na esfera privada do cidadão para proteger o interesse público, você está diante do chamado poder de polícia. Ele permite que o Estado limite ou condicione direitos individuais, como propriedade, liberdade e atividade econômica, sempre com base na lei e no interesse coletivo. Em outras palavras: a liberdade do particular não desaparece, mas pode ser restringida quando isso for necessário para a convivência social e a tutela do bem comum. A doutrina clássica define o poder de polícia como a atividade administrativa que condiciona e restringe o exercício de direitos em favor da coletividade, e o art. 78 do CTN traz uma definição muito usada em provas. Por isso, se os agentes da Municipalidade de Maceió interferem na esfera privada do cidadão para salvaguardar o interesse público primário, a hipótese é de poder de polícia, que é exatamente a alternativa A.