Considere que Mara, servidora pública recém-nomeada, é responsável pelo setor de compras da Secretaria de Educação do Município ABC. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- A)Mara deve considerar que o princípio do parcelamento é um dos que deve ser expressamente atendido no planejamento de compras, inclusive quando o processo de padronização levar a fornecedor exclusivo.
Errada, porque o parcelamento é princípio a ser considerado nas compras, mas a assertiva mistura isso com padronização e fornecedor exclusivo de modo impreciso.
- B)ao realizar o planejamento de compras, Mara deverá considerar a expectativa do que será consumido em um semestre.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 fala em expectativa de consumo anual, e não semestral.
- C)é vedado que, na licitação que envolva o fornecimento de bens, haja qualquer indicação de marcas ou modelos, sob pena de prática de crime de improbidade.
Errada, porque a indicação de marca ou modelo não é absolutamente vedada: a lei admite hipóteses excepcionais e devidamente justificadas.
- D)Mara poderá solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor de bens.
Certa, porque a lei autoriza, motivadamente, a solicitação de carta de solidariedade do fabricante quando o licitante for revendedor ou distribuidor de bens.
- E)na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, Mara é impedida de considerar a divisão do objeto em lotes.
Errada, porque o princípio do parcelamento pode, sim, envolver a divisão do objeto em lotes, quando isso for tecnicamente e economicamente adequado.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trouxe regras bem objetivas para as compras públicas, e a lógica é evitar improviso: planejar, justificar e escolher a solução mais vantajosa para a Administração. No tema de compras, a lei fala em expectativa de consumo anual, possibilidade de parcelamento, padronização e, em alguns casos, exigência de comprovações técnicas do fornecedor. No caso da questão, a alternativa correta é a letra D porque a própria lei autoriza que a Administração, de forma motivada, solicite carta de solidariedade do fabricante quando o licitante for revendedor ou distribuidor de bens. A ideia é simples: se o fornecedor não é o fabricante, a Administração pode pedir uma garantia adicional de que a execução do contrato não vai desandar no meio do caminho. Esse ponto aparece na disciplina da habilitação e da comprovação de qualidade/execução do objeto, dentro da lógica de proteção ao interesse público. Não é uma exigência automática em qualquer licitação, mas uma faculdade que precisa de motivação concreta. Ou seja: não é capricho do servidor, é medida justificada quando fizer sentido para o contrato. As demais alternativas escorregam em exageros ou em regra trocada. A lei não trabalha com consumo semestral, nem proíbe de forma absoluta indicação de marca, nem impede a divisão em lotes no parcelamento. Em concurso, quando aparecer palavra como "qualquer", "vedado" ou "sempre", vale acender o alerta: a Lei 14.133 costuma admitir exceções bem delimitadas.