Os servidores públicos do departamento de compras de uma prefeitura estão preparando um pregão para adquirir bens comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. É correto afirmar sobre o pregão que
- A)a definição do objeto deve ser precisa, suficiente e clara, de modo a limitar a competição entre os interessados.
Errada, porque o objeto deve ser definido com precisão e clareza, mas sem restringir indevidamente a competição entre os interessados.
- B)as aquisições de bens comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, podem utilizar a modalidade de pregão.
Certa, porque aquisições de bens comuns podem ser feitas por pregão quando adotado o sistema de registro de preços.
- C)o pregão presencial deve ser preferível ao pregão eletrônico para evitar fraudes e, assim, garantir a lisura do processo licitatório.
Errada, porque não existe preferência legal do pregão presencial sobre o eletrônico; ao contrário, o eletrônico é amplamente utilizado e valorizado.
- D)a equipe de apoio deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança.
Errada, porque a equipe de apoio não deve ser formada majoritariamente por cargos comissionados e funções de confiança; a regra é a composição por servidores do quadro.
- E)a fase interna do pregão é iniciada com a convocação de todos os interessados.
Errada, porque a fase interna começa com os estudos e a preparação da contratação, e não com a convocação dos interessados.
Gabarito: B
O pregão é a modalidade usada para a contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser descritos objetivamente no edital, com padrões usuais de mercado. A lógica aqui é simples: se o objeto é comparável de forma clara, a disputa tende a ser mais rápida e focada no menor preço, com muita competição e pouca cerimônia. No caso da questão, o ponto-chave é o sistema de registro de preços. Ele pode ser usado com pregão para a aquisição de bens comuns, exatamente como afirma a alternativa B. Isso é compatível com a Lei 10.520/2002, que já autorizava o pregão para bens e serviços comuns, e com a sistemática do SRP prevista na legislação de licitações. Um detalhe importante para prova: o pregão não nasce com a convocação dos interessados. Antes disso existe a fase interna, em que a Administração define a necessidade, o objeto, o termo de referência e os critérios do certame. Só depois vem a publicação do edital e a chamada dos licitantes. Também vale lembrar que o pregão presencial não é preferível ao eletrônico por regra geral. Na prática atual, o eletrônico é amplamente prestigiado por dar mais competitividade e transparência. Então, quando a banca tenta sugerir "caminho mais seguro", desconfie: em licitação, o "sempre" costuma ser uma armadilha com terno e gravata.