Hércules é servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, e foi eleito para exercer o mandato de Vereador. Nessa situação hipotética, considerando que há compatibilidade de horários, a Constituição Federal estabelece que Hércules
- A)poderá continuar exercendo as atribuições do seu cargo no Município, e poderá acumular as vantagens do cargo com a remuneração do mandato.
Correta: havendo compatibilidade de horários, o servidor vereador pode acumular o cargo efetivo com o mandato e receber as respectivas remunerações, nos termos do art. 38, III, da CF.
- B)não poderá acumular os cargos, e deverá se afastar das suas funções no Município, e perceberá apenas a remuneração do mandato.
Errada: o afastamento e a percepção apenas da remuneração do mandato ocorrem quando não há compatibilidade de horários.
- C)será afastado do cargo no Município, mas lhe será facultado optar pela sua remuneração.
Errada: essa é a regra usada quando não existe compatibilidade de horários, não quando ela está presente.
- D)poderá continuar exercendo as suas funções e percebendo a remuneração do cargo municipal e exercer o mandato, mas sem remuneração.
Errada: a Constituição não autoriza o exercício do mandato sem remuneração nem mantém essa lógica para vereador com horários compatíveis.
- E)terá que pedir exoneração do cargo que ocupa no Município, tendo em vista a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos.
Errada: não há necessidade de exoneração, pois o art. 38 da CF traz exceção específica para o servidor eleito vereador.
Gabarito: A
Quando o servidor efetivo é eleito para vereador, a Constituição trata a situação de forma bem específica no art. 38, III. A regra é simples: se houver compatibilidade de horários, ele pode exercer o cargo e o mandato ao mesmo tempo, sem precisar se afastar do cargo efetivo. Aqui não tem drama administrativo: ele trabalha no cargo público e também cumpre o mandato parlamentar, desde que os horários não batam de frente. Além disso, nessa hipótese, ele pode acumular a remuneração do cargo efetivo com a do mandato eletivo. A CF faz essa autorização expressa para o vereador, diferentemente de outras situações em que o servidor precisa se afastar e escolhe uma remuneração. Se não houvesse compatibilidade de horários, aí sim o cenário mudaria: ele seria afastado do cargo efetivo e poderia optar entre a remuneração do cargo ou a do mandato, conforme o art. 38, III. Mas o enunciado já entregou a pista decisiva: há compatibilidade de horários. Por isso, o gabarito é a letra A. A Constituição permite a acumulação do exercício do cargo com o mandato de vereador, com percepção simultânea das vantagens/remunerações, desde que os horários sejam compatíveis. É uma exceção constitucional à regra geral de acumulação, e a banca costuma cobrar isso quase como um convite para o erro.