O princípio da licitação que fundamenta a regra de preferência, em caso de igualdade de condições, a bens e serviços fornecidos por empresas que comprovem a prática de mitigação de efeitos das emissões de gases de efeito estufa, de que trata a Política Nacional sobre Mudança do Clima, é o princípio
- A)do julgamento objetivo.
Errada, porque julgamento objetivo trata de critérios claros e previamente definidos para escolher a proposta vencedora, não de preferência ambiental.
- B)do desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, porque a regra de preferência baseada em mitigação de emissões expressa a ideia de desenvolvimento nacional sustentável nas licitações.
- C)da proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade é técnica de adequação entre meios e fins, e não o fundamento específico para preferência por práticas sustentáveis.
- D)da razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade orienta a atuação administrativa de modo lógico e equilibrado, mas não é o princípio citado para essa preferência.
- E)da preferência ao microempreendedor.
Errada, porque a questão não trata de favorecimento ao microempreendedor, e sim de critério ambiental ligado à sustentabilidade.
Gabarito: B
Quando a Administração faz licitação, ela não busca só o menor preço. O jogo também precisa levar em conta o interesse público em sentido amplo, incluindo impactos sociais, econômicos e ambientais. Por isso existe o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, que permite e até orienta a adoção de critérios ligados à sustentabilidade nas contratações públicas. No enunciado, a banca fala da regra de preferência, em caso de igualdade de condições, para bens e serviços fornecidos por empresas que comprovem práticas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa. Isso tem cara, cheiro e CPF de sustentabilidade nas contratações. A ideia é usar o poder de compra do Estado para estimular condutas ambientalmente responsáveis. Esse fundamento aparece no art. 3º da Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 12.349/2010, que incluiu a promoção do desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos/princípios da licitação. Na legislação atual, a lógica continua reforçada pela Lei 14.133/2021, que também prestigia o desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Então, se a questão menciona preferência ligada à mitigação de gases de efeito estufa, a resposta é o princípio do desenvolvimento nacional sustentável. Não é um detalhe decorativo: é exatamente a justificativa jurídica para a Administração premiar, em igualdade de condições, quem produz com menor impacto ambiental.