Nos processos de licitação, é permitido
- A)fracionar a despesa para efetuar contratação direta, isto é, por dispensa ou inexigibilidade.
Errada, porque fracionar a despesa para burlar a licitação ou viabilizar dispensa/inexigibilidade é vedado pela lei.
- B)parcelar o objeto quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Certa, pois o parcelamento do objeto é permitido quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
- C)indicar independentemente de justificativa a marca do bem a ser adquirido.
Errada, porque a indicação de marca só é admitida em hipóteses excepcionais e com justificativa técnica.
- D)tratar de forma diferenciada e simplificada as empresas de pequeno e médio porte.
Errada, porque o tratamento favorecido é dado a microempresas e empresas de pequeno porte, e não a empresas de médio porte.
- E)utilizar o Sistema de Registro de Preços, que, como regra, obriga a Administração a contratar.
Errada, porque o Sistema de Registro de Preços, em regra, não obriga a Administração a contratar.
Gabarito: B
Em licitação, a regra é buscar a melhor contratação para a Administração, com competição, isonomia e proposta mais vantajosa. Dentro dessa lógica, a lei estimula o aproveitamento racional do objeto, inclusive com o parcelamento quando isso fizer sentido técnico e econômico. Na Lei 14.133/2021, o parcelamento é admitido quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, justamente para ampliar a competitividade sem prejudicar a eficiência. É por isso que a alternativa B está correta: se o objeto puder ser dividido em partes autônomas, sem perda de qualidade, sem aumento indevido de custo e com ganho de competitividade, a Administração pode parcelar. A ideia é evitar o famoso "tudo num pacote só" quando isso encarece ou restringe indevidamente a disputa. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas. Fracionar despesa para fugir da licitação ou para usar contratação direta é vedado, porque isso burla a lei. Também não se pode indicar marca sem justificativa técnica, nem tratar empresa de pequeno porte e média porte como se fossem a mesma coisa: a proteção legal é para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006. Já o Sistema de Registro de Preços não obriga, como regra, a contratação, porque ele gera apenas expectativa de contratação, conforme a sistemática legal.