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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos processos de licitação, é permitido

Gabarito: B

Em licitação, a regra é buscar a melhor contratação para a Administração, com competição, isonomia e proposta mais vantajosa. Dentro dessa lógica, a lei estimula o aproveitamento racional do objeto, inclusive com o parcelamento quando isso fizer sentido técnico e econômico. Na Lei 14.133/2021, o parcelamento é admitido quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, justamente para ampliar a competitividade sem prejudicar a eficiência. É por isso que a alternativa B está correta: se o objeto puder ser dividido em partes autônomas, sem perda de qualidade, sem aumento indevido de custo e com ganho de competitividade, a Administração pode parcelar. A ideia é evitar o famoso "tudo num pacote só" quando isso encarece ou restringe indevidamente a disputa. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas. Fracionar despesa para fugir da licitação ou para usar contratação direta é vedado, porque isso burla a lei. Também não se pode indicar marca sem justificativa técnica, nem tratar empresa de pequeno porte e média porte como se fossem a mesma coisa: a proteção legal é para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006. Já o Sistema de Registro de Preços não obriga, como regra, a contratação, porque ele gera apenas expectativa de contratação, conforme a sistemática legal.

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