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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Certo servidor público responde a processo administrativo disciplinar. Sem defesa técnica, apresentou prova emprestada para sustentar sua versão dos fatos e demonstrou que o excesso de prazo para analisá-la e concluir o processo administrativo resultou em prejuízo à sua defesa. Considerando a situação e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

No processo administrativo disciplinar, o prazo importa, sim, mas não funciona como um cronômetro fatal que explode o processo automaticamente. Em regra, o simples excesso de prazo para concluir o PAD não gera nulidade por si só. Aqui entra uma ideia muito cobrada pelos tribunais: não há nulidade sem prejuízo, isto é, você precisa mostrar que a demora realmente atrapalhou a defesa. Foi exatamente o que o enunciado trouxe: o servidor demonstrou prejuízo à sua defesa por causa do excesso de prazo. Nesse cenário, a irregularidade deixa de ser um detalhe burocrático e pode, sim, contaminar o procedimento e levar à nulidade. Esse entendimento é compatível com a jurisprudência dos tribunais superiores, que exigem a demonstração concreta de dano ao contraditório e à ampla defesa. Outro ponto importante da questão é que a ausência de defesa técnica por advogado, no PAD, não torna o procedimento nulo automaticamente. O STF consolidou isso na Súmula Vinculante 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Ou seja, o procedimento pode ser válido mesmo sem advogado, desde que haja possibilidade real de defesa. Quanto à prova emprestada, ela pode ser aceita no processo administrativo, mas deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Porém, isso não muda a lógica central da questão: o foco do gabarito está no prejuízo causado pelo excesso de prazo, e quando esse prejuízo é demonstrado, a nulidade pode ser reconhecida.

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