Sobre Licitações Internacionais, é correto afirmar que
- A)são proibidas pelo arcabouço jurídico brasileiro.
Errada, porque licitações internacionais são admitidas no ordenamento brasileiro, e não proibidas.
- B)os fornecedores oriundos de países do Mercosul possuem vantagem em relação aos demais fornecedores.
Errada, porque não existe vantagem automática para fornecedores do Mercosul apenas por essa condição, salvo previsão normativa específica do edital ou de acordo aplicável.
- C)o pagamento deverá ser feito em dólar, independente da origem do licitante.
Errada, porque o pagamento não precisa ser feito em dólar em qualquer hipótese; isso depende das regras do edital, do contrato e das normas aplicáveis.
- D)o edital deverá estar em conformidade com as diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
Certa, pois o edital da licitação internacional deve observar as diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
- E)as garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão mais vantajosas do que aquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
Errada, porque a lei não estabelece, como regra geral, garantias de pagamento mais vantajosas ao licitante brasileiro do que ao estrangeiro.
Gabarito: D
Licitação internacional é aquela em que a Administração permite a participação de empresas estrangeiras, sozinha ou junto com empresas brasileiras. Ela não é proibida no Brasil; ao contrário, é admitida pela legislação para ampliar a competitividade e buscar a proposta mais vantajosa. O ponto-chave da questão está no tratamento do edital. Na disciplina clássica da Lei 8.666/1993, o edital da licitação internacional deve se ajustar às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e também observar as exigências dos órgãos competentes. É exatamente a lógica do art. 42 dessa lei, que a banca costuma cobrar quase literalmente. Perceba a ideia: como há concorrentes de outros países, a Administração precisa alinhar a licitação às regras de câmbio, comércio exterior, pagamento e demais exigências técnicas e administrativas do sistema público. Não é terra sem lei, nem vale tudo. É um procedimento nacional com interface internacional. Por isso, o item D está correto: ele reproduz a exigência legal específica para licitações internacionais. As demais alternativas inventam proibições, privilégios automáticos ou regras de pagamento que a lei não cria.