Considere que, no âmbito do município ABC, foi editada uma Lei permitindo expressamente a contratação de servidores temporários sem prévia realização de concurso público. Meses depois, a referida Lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça competente, mas durante sua vigência diversos servidores temporários foram contratados com base no diploma legislativo. Em face dessas contratações, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, autoridade municipal que promoveu tais contratações. Com base na situação hipotética, no disposto na Lei nº 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- A)José cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque a simples contratação amparada por lei vigente não basta para enquadrar automaticamente a conduta como ato de improbidade contra os princípios.
- B)a multa a ser cominada a José pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da sua situação econômica, o valor calculado for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Errada, porque a regra de majoração da multa por situação econômica não é essa e, além disso, a redação dada pela Lei 14.230/2021 não autoriza esse raciocínio nesses termos.
- C)a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa, por estar ausente o elemento subjetivo.
Certa, pois a jurisprudência do STJ entende que, se a contratação foi feita com base em legislação local vigente, falta o dolo necessário para improbidade.
- D)independe de dolo específico a caracterização de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque, especialmente após a reforma da Lei 8.429/92, a caracterização do ato de improbidade exige dolo, inclusive nos atos que atentam contra os princípios.
- E)a José será determinado o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da sua remuneração.
Errada, porque essa referência a 24 remunerações não corresponde ao regime aplicável ao caso e não é a sanção automática para essa hipótese.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa pune condutas desonestas, mas não transforma toda ilegalidade em improbidade. No caso, José contratou servidores temporários com base em uma lei municipal que, na época, estava em vigor e autorizava expressamente essa prática. Se a autoridade age amparada por uma norma que ainda não foi retirada do mundo jurídico, não dá para presumir automaticamente má-fé ou o dolo necessário para improbidade. O ponto central aqui é o elemento subjetivo. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contratação de servidores temporários sem concurso público, quando realizada com fundamento em legislação local vigente, não configura improbidade administrativa por ausência de dolo. Em outras palavras: pode até surgir discussão sobre a validade do ato administrativo, mas isso não basta, por si só, para condenação por improbidade. Depois, a lei municipal foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, mas essa decisão veio depois das contratações. Ou seja, no momento dos atos, José atuou amparado por um diploma normativo que ainda produzia efeitos. A posterior declaração de inconstitucionalidade não apaga automaticamente a boa-fé subjetiva de quem seguiu a lei existente na época. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela traduz exatamente a posição do STJ: sem dolo, e com respaldo em legislação local vigente, não há improbidade administrativa apenas pela contratação temporária sem concurso.