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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que, no âmbito do município ABC, foi editada uma Lei permitindo expressamente a contratação de servidores temporários sem prévia realização de concurso público. Meses depois, a referida Lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça competente, mas durante sua vigência diversos servidores temporários foram contratados com base no diploma legislativo. Em face dessas contratações, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, autoridade municipal que promoveu tais contratações. Com base na situação hipotética, no disposto na Lei nº 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa pune condutas desonestas, mas não transforma toda ilegalidade em improbidade. No caso, José contratou servidores temporários com base em uma lei municipal que, na época, estava em vigor e autorizava expressamente essa prática. Se a autoridade age amparada por uma norma que ainda não foi retirada do mundo jurídico, não dá para presumir automaticamente má-fé ou o dolo necessário para improbidade. O ponto central aqui é o elemento subjetivo. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contratação de servidores temporários sem concurso público, quando realizada com fundamento em legislação local vigente, não configura improbidade administrativa por ausência de dolo. Em outras palavras: pode até surgir discussão sobre a validade do ato administrativo, mas isso não basta, por si só, para condenação por improbidade. Depois, a lei municipal foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, mas essa decisão veio depois das contratações. Ou seja, no momento dos atos, José atuou amparado por um diploma normativo que ainda produzia efeitos. A posterior declaração de inconstitucionalidade não apaga automaticamente a boa-fé subjetiva de quem seguiu a lei existente na época. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela traduz exatamente a posição do STJ: sem dolo, e com respaldo em legislação local vigente, não há improbidade administrativa apenas pela contratação temporária sem concurso.

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