Hermes é servidor público federal e, injustificadamente, recusou-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, no tocante às penalidades disciplinares cabíveis, é correto afirmar que Hermes está sujeito à
- A)suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo vedada a conversão da penalidade em multa.
Errada, porque a lei prevê suspensão de até 15 dias, e não de até 30 dias, embora a conversão em multa seja admitida em regra.
- B)suspensão de até 15 (quinze) dias, mas, por conveniência do serviço, a penalidade poderá ser convertida em multa, ficando obrigado a permanecer em serviço.
Certa, pois a recusa injustificada à inspeção médica gera suspensão de até 15 dias, com possibilidade de conversão em multa por conveniência do serviço.
- C)suspensão de até 15 (quinze) dias, sendo vedada a conversão da penalidade em multa.
Errada, porque a penalidade correta é mesmo de até 15 dias, mas a conversão da suspensão em multa não é vedada pela Lei nº 8.112/90.
- D)advertência e, não atendida a determinação pela segunda vez, multa de até 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração.
Errada, porque a lei não prevê advertência seguida de multa para essa hipótese, e sim suspensão específica de até 15 dias.
- E)advertência e, não atendida a determinação pela segunda vez, suspensão por até 30 (trinta) dias.
Errada, porque a recusa à inspeção médica não é tratada com advertência prévia seguida de suspensão de até 30 dias.
Gabarito: B
A Lei nº 8.112/90 trata a recusa injustificada do servidor em se submeter à inspeção médica como uma falta disciplinar específica, prevista no art. 130, parágrafo único. Nessa hipótese, a penalidade é de suspensão de até 15 dias. É aquele tipo de situação em que a Administração chama para a inspeção e o servidor resolve fazer charme jurídico: não pode. O ponto importante é que a suspensão, em regra, pode ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, com o servidor obrigado a permanecer em serviço, por conveniência do serviço. Isso está no caput do art. 130. Então, além de a sanção ser de até 15 dias, não há vedação à conversão em multa. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traz exatamente a penalidade prevista para a recusa à inspeção médica e ainda menciona corretamente a possibilidade de conversão da suspensão em multa. A banca VUNESP costuma cobrar esse detalhe literal da lei, então vale decorar o artigo quase como mantra.