A respeito dos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)Foi a Emenda Constitucional nº 20/1998 que acrescentou ao caput do art. 37 o princípio da eficiência.
Errada, porque o princípio da eficiência foi acrescentado ao art. 37 pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e não pela EC nº 20/1998.
- B)A aplicação do princípio da impessoalidade não se relaciona, direta ou indiretamente, com o princípio da finalidade.
Errada, pois a impessoalidade se relaciona diretamente com a finalidade, exigindo atuação voltada ao interesse público e não a interesses pessoais.
- C)A doutrina tradicional prega que o conteúdo do princípio da moralidade é idêntico ao da legalidade.
Errada, porque a moralidade administrativa não é igual à legalidade: um ato pode ser formalmente legal e ainda assim imoral.
- D)O princípio da moralidade deve ser observado exclusivamente nas relações entre a Administração e os administrados em geral.
Errada, já que o princípio da moralidade vale em toda a atuação administrativa, inclusive nas relações internas e não apenas com os administrados em geral.
- E)O princípio da publicidade pode ser concretizado por meio do direito de petição, das certidões, bem como da ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público.
Certa, porque a publicidade administrativa pode ser concretizada por direito de petição, expedição de certidões e divulgação de informações de interesse público pela própria Administração.
Gabarito: E
Os princípios administrativos do art. 37 da CF formam a base da atuação da Administração e aparecem muito em prova: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aqui, a banca quis testar o princípio da publicidade, que não se resume a "publicar no diário oficial". Ele envolve dar transparência aos atos administrativos e permitir acesso à informação, o que se conecta com o direito de petição, com a obtenção de certidões e com a divulgação de informações de interesse público. Por isso, a alternativa E está correta: a publicidade pode ser concretizada por esses instrumentos, inclusive por atuação administrativa de ofício, quando a própria Administração divulga o que deve ser tornado público. Isso conversa com o art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF, e com o art. 37, caput, que consagra a publicidade como princípio. A ideia é simples: Administração não pode agir no escuro, como se o cidadão tivesse que adivinhar o que está acontecendo. O padrão é transparência, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei. Em concurso, sempre desconfie de afirmações que reduzam publicidade a um único meio ou que confundam esse princípio com mera formalidade burocrática.