Leia o caso proposto a seguir e assinale a alternativa correta a seu respeito. O Município de XYZ celebrou consórcio público com o Município de ABC para promover a gestão associada de serviços públicos de interesse comum. Para tanto, celebraram contrato de consórcio com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções previamente assinado, atribuindo-lhe personalidade jurídica de direito privado.
- A)A União não poderá integrar o consórcio, pois este somente pode envolver entes da mesma esfera de governo.
Errada, porque consórcios públicos podem envolver entes de diferentes esferas de governo, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que haja compatibilidade com a gestão associada.
- B)É vedada a celebração de consórcio público sob a forma de pessoa jurídica de natureza privada.
Errada, pois a Lei 11.107/2005 admite expressamente consórcio público com personalidade jurídica de direito privado.
- C)O consórcio não está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
Errada, porque o consórcio público, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, continua sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas.
- D)O consórcio deverá observar as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos e à admissão de pessoal.
Certa, porque o consórcio público deve observar normas de direito público quanto à licitação, aos contratos e à admissão de pessoal, conforme a Lei 11.107/2005.
- E)É possível a entrega de recursos pelos entes consorciados ao consórcio, independentemente de contrato de rateio, desde que as despesas sejam ratificadas pelas autoridades competentes.
Errada, porque a entrega de recursos pelos entes consorciados depende de contrato de rateio, e não basta mera ratificação de despesas pelas autoridades competentes.
Gabarito: D
Consórcio público é o instrumento usado quando entes federativos resolvem atuar juntos para prestar serviços de interesse comum. Ele nasce de um protocolo de intenções, que depois precisa ser ratificado por lei, e pode assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme a Lei 11.107/2005. Ou seja: ter natureza privada não transforma o consórcio em uma entidade “livre de regras” - continua havendo controle e sujeição a vários comandos de direito público. No caso, o ponto central é lembrar que, mesmo quando o consórcio público tem personalidade de direito privado, ele deve observar normas de direito público em temas sensíveis como licitação, contratos e admissão de pessoal. Isso está expresso na Lei 11.107/2005 e no Decreto 6.017/2007, porque a ideia é evitar que a cooperação administrativa vire um atalho para fugir do regime jurídico administrativo. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz exatamente essa regra: o consórcio, ainda que de direito privado, não pode contratar e admitir pessoal como uma empresa comum, nem fazer licitação como se estivesse fora do sistema público. A lógica é simples: mudou a forma, mas não desapareceu a necessidade de respeitar o interesse público. As demais alternativas tentam confundir você com ideias absolutas ou incompletas. Em concurso, consórcio público é um ótimo lugar para a banca testar se você sabe separar personalidade jurídica, natureza do regime e forma de controle. Quem mistura tudo costuma cair na casca de banana.