O leilão é uma modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e ocorre por meio do tipo de licitação (ou critério de julgamento)
- A)melhor técnica.
Errada, porque melhor técnica é critério ligado à contratação de serviços técnicos especializados, não à alienação de bens.
- B)menor preço.
Errada, porque menor preço é critério típico de compras e serviços comuns, não de leilão.
- C)técnica e preço.
Errada, porque técnica e preço é critério misto usado em objetos que exigem avaliação técnica, não em venda de bens.
- D)maior retorno econômico.
Errada, porque maior retorno econômico é critério vinculado a contratação de eficiência, e não à alienação em leilão.
- E)maior lance.
Certa, porque o leilão é julgado pelo maior lance, isto é, vence quem oferece o maior valor pelo bem.
Gabarito: E
O leilão, no Direito Administrativo, é a modalidade de licitação usada para a alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e também de bens imóveis quando a alienação decorrer de decisão judicial ou de dação em pagamento, conforme a Lei 14.133/2021. O ponto central aqui é que o julgamento não é por técnica nem por menor preço, e sim pela lógica do maior lance, porque a Administração quer vender para quem oferece mais. É quase um pregão ao contrário: em vez de buscar economia na compra, busca maximizar o valor na venda. Na lei nova, essa ideia aparece de forma expressa no critério de julgamento do leilão, que é o maior lance, observando o regulamento e as regras do edital.