De acordo com a Lei nº 9.784/1999, Art. 2º , a administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
- A)legalidade, finalidade, eficácia e eficiência.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 não traz eficácia nesse rol do art. 2º, embora legalidade, finalidade e eficiência estejam relacionados à atuação administrativa.
- B)exclusividade, valor bruto, anualidade, razoabilidade e eficiência.
Errada, porque exclusividade, valor bruto e anualidade não são princípios do processo administrativo previstos na Lei 9.784/1999.
- C)unidade, totalidade, universalidade, anualidade e eficiência.
Errada, porque unidade, totalidade e universalidade são termos ligados a outras áreas do Direito, não ao art. 2º da Lei 9.784/1999.
- D)legalidade, finalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
Certa, porque reúne princípios expressamente previstos no art. 2º da Lei 9.784/1999, como legalidade, finalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
- E)exclusividade, legalidade, transparência, publicidade e segurança jurídica.
Errada, porque exclusividade e transparência não integram o rol do art. 2º, apesar de legalidade, publicidade e segurança jurídica serem ideias próximas da atuação administrativa.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999, no art. 2º, traz os princípios que orientam o processo administrativo federal e, de forma mais ampla, servem como referência importante para a atuação administrativa. O artigo menciona, entre outros, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A ideia é simples: a Administração não pode agir no modo "porque eu quis". Ela precisa respeitar regras, perseguir a finalidade pública, dar motivo às decisões e permitir que o administrado se manifeste quando seus direitos possam ser afetados. É por isso que contraditório e ampla defesa aparecem expressamente no dispositivo, junto com legalidade e segurança jurídica. O gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente princípios previstos no art. 2º da Lei 9.784/1999: legalidade, finalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. Ou seja, a alternativa escolheu itens que o legislador colocou no texto legal, sem inventar moda. Um detalhe útil para prova: a banca costuma misturar princípios do processo administrativo com expressões que parecem jurídicas, mas não estão no art. 2º. Quando a questão pede o texto da lei, o melhor caminho é lembrar a lista legal e desconfiar de termos estranhos ou de princípios que não aparecem no dispositivo.