Leia as assertivas a seguir, relacionadas à Administração Pública. I. Visando superar uma rígida noção do princípio da legalidade, considerando a insuficiência da lei para antecipadamente solucionar todas as hipóteses e indicar ao administrador público a conduta a ser seguida, a Lei Federal nº 9.784/99 positivou o princípio da juridicidade ao determinar que a Administração Pública deverá pautar sua atuação conforme a lei e o Direito. II. Como derivação do princípio da eficiência, surge o subprincípio da economicidade, segundo o qual o administrador público tem o compromisso inafastável de encontrar a solução mais adequada economicamente na gestão da coisa pública. Considerando que, geralmente, o administrador terá uma margem de liberdade prevista em lei para a escolha da opção a ser adotada, o controle desses atos encontrará obstáculo na invasão da discricionariedade administrativa. III. O princípio da legitimidade das despesas públicas, direcionado a uma análise além da regularidade formal, está expresso no caput do art. 70 da Constituição Federal, cuja observância pela Administração Pública direta e indireta deve ser realizada pelo Tribunal de Contas, e pode orientar a atuação do Poder Judiciário quando este desempenhar sua missão judicial de controle externo da Administração Pública. IV. Corolário do Estado Democrático de Direito, a exigência de motivação repele a incidência da teoria do silêncio eloquente no Direito Administrativo. Deve ser adequada e expressar a exposição das razões de fato e de direito, a justificativa do juízo valorativo, a exposição das finalidades perseguidas para a solução tomada, mediante uma ponderação reflexiva, correlacional, imparcial, objetiva e racional das situações constatadas, dos preceitos normativos aplicáveis, dos resultados e dos interesses em jogo captados na fase do respectivo processo administrativo. V. O princípio da eficiência, inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal pela EC 19/98, em decorrência da denominada Reforma do Aparelho do Estado, cuja finalidade era a implementação de uma Administração Pública gerencial, superando a concepção de uma Administração Pública puramente burocrática, tem inegável preponderância aos demais princípios impostos à Administração Pública, podendo a eles se sobrepor na busca de resultados preestabelecidos. Estão corretas apenas as assertivas:
- A)III, IV e V.
A alternativa reúne as assertivas III, IV e V como se todas estivessem corretas. As assertivas III e IV se encaixam no regime constitucional e na ideia de motivação administrativa, mas a V compromete o conjunto ao afirmar que a eficiência pode se sobrepor aos demais princípios do art. 37. No modelo constitucional brasileiro, eficiência orienta a atuação administrativa, mas não cria hierarquia que autorize afastar legalidade, moralidade, impessoalidade ou publicidade.
- B)II, III e V.
A alternativa aponta II, III e V como corretas. O problema central está na II, porque a economicidade pode ser controlada sem que isso signifique invasão ilegítima do mérito administrativo, já que o controle pode verificar finalidade, motivação, proporcionalidade e custo da escolha. Além disso, a V erra ao tratar a eficiência como princípio com preponderância inegável sobre os demais, o que não existe no texto constitucional.
- C)II e V.
A alternativa restringe o acerto às assertivas II e V. A II falha ao apresentar a discricionariedade como obstáculo para o exame da economicidade, quando o controle pode incidir sobre a conformidade da escolha com a finalidade e com a racionalidade do gasto. A V também não se sustenta, porque a eficiência da EC 19/98 não autoriza afastar os outros princípios do regime jurídico-administrativo.
- D)I, III e IV.
A alternativa traz exatamente as assertivas I, III e IV, que são as compatíveis com o conteúdo constitucional e com a Lei 9.784/99. A I está correta porque a juridicidade supera a legalidade estrita e submete a Administração à lei e ao Direito; a III é correta porque o art. 70 da CF inclui a legitimidade como critério de fiscalização do gasto público; e a IV acerta ao exigir motivação expressa, clara e fundamentada, afastando a ideia de que o silêncio possa suprir a justificativa do ato. Por isso, o conjunto indicado é o que realmente corresponde às afirmações válidas.
- E)I, II e III.
A alternativa combina I, II e III. As assertivas I e III estão de acordo com a juridicidade e com a fiscalização da legitimidade das despesas públicas, mas a II erra ao sugerir que a discricionariedade impede o controle da solução economicamente mais adequada. O controle administrativo e jurisdicional pode examinar legalidade, finalidade e motivação, sem substituir o mérito do administrador, mas também sem ficar bloqueado por ele.
Gabarito: D
A questão mistura princípios clássicos da Administração Pública com ideias mais modernas, então o segredo é separar o que é correto do que parece bonito, mas exagera. A assertiva I está certa: a Lei 9.784/99, no art. 2º, consagra que a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito, o que traduz a noção de juridicidade, superando uma visão estreita de legalidade. Aqui, não basta olhar só para a lei em sentido formal; a atuação administrativa também deve respeitar o ordenamento jurídico como um todo. A assertiva II também está correta. A economicidade é mesmo um desdobramento da eficiência, ligada à melhor escolha com menor custo e maior proveito para o interesse público. E, como a Administração muitas vezes age com discricionariedade, o controle externo não pode substituir a escolha administrativa por outra simplesmente mais conveniente ao julgador, salvo quando houver ilegalidade, desvio ou abuso. A assertiva III está correta porque o art. 70 da Constituição fala em fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Ou seja, o controle não é só formal; ele alcança também a legitimidade da despesa pública. Além disso, o controle externo é exercido com auxílio do Tribunal de Contas, e isso vale para a Administração direta e indireta. Já a IV exagera ao dizer que a motivação repele a teoria do silêncio eloquente como regra geral. A motivação é sim exigida em vários atos administrativos, mas não se pode transformar isso em uma fórmula absoluta para todo e qualquer caso, como a assertiva faz. A V também erra ao dizer que a eficiência tem preponderância sobre os demais princípios, porque nenhum princípio do art. 37 autoriza atropelar os outros. Por isso, o gabarito é D: estão corretas apenas I, III e IV.