Na interdição de um estabelecimento pela Administração Pública, tem-se um exemplo de ato administrativo
- A)interno.
Errada, porque ato interno é aquele que produz efeitos apenas dentro da própria Administração, sem a coercitividade típica da interdição.
- B)de império.
Certa, porque a interdição é ato de autoridade, unilateral e coercitivo, típico exercício do poder de império da Administração.
- C)de expediente.
Errada, porque ato de expediente serve para o andamento interno dos processos administrativos, sem impor sanção ou restrição ao particular.
- D)de gestão.
Errada, porque ato de gestão é praticado em condição mais próxima da do particular, sem a supremacia especial presente na interdição.
- E)enunciativo.
Errada, porque ato enunciativo apenas certifica, atesta ou declara uma situação, sem determinar a interdição de um estabelecimento.
Gabarito: B
Quando a Administração interdita um estabelecimento, ela está usando a sua supremacia sobre o particular para impor uma restrição em nome do interesse público. Isso é ato administrativo de império, porque nasce com força coercitiva e pode ser executado independentemente da vontade do administrado. Na doutrina clássica, atos de império são aqueles em que o Poder Público atua com autoridade, como interdição, multa, apreensão e demolição administrativa, sempre dentro da legalidade e do devido processo quando exigido. Já os atos de gestão se aproximam da atuação de um particular, sem essa carga de autoridade. A banca VUNESP costuma explorar bem essa diferença: se a Administração está mandando, restringindo, punindo ou impondo, pense em império. Se estiver apenas organizando rotinas internas, expedindo certidões ou praticando atos sem conteúdo decisório relevante, o caminho costuma ser outro. Então, no caso da interdição de um estabelecimento, a resposta correta é o ato de império, porque há uma ordem unilateral da Administração, com poder de coerção e finalidade de proteção do interesse coletivo.