A respeito das características dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)A autoexecutoriedade é uma característica presente em todos os atos administrativos.
Errada, porque a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, apenas em situações previstas em lei ou admitidas pela urgência da medida.
- B)A imperatividade consiste na presunção de que o ato administrativo presumidamente foi emitido em conformidade com a lei.
Errada, porque a descrição dada é de presunção de legitimidade, e não de imperatividade, que é a aptidão de impor obrigações ao administrado.
- C)A presunção de legitimidade não depende de previsão em lei expressa, pois é inerente ao próprio ato administrativo.
Certa, porque a presunção de legitimidade é atributo inerente ao ato administrativo e não depende de previsão legal expressa.
- D)A autoexecutoriedade dos atos administrativos é incompatível com o exercício do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa.
Errada, porque a autoexecutoriedade não afasta contraditório e ampla defesa na esfera administrativa; esses direitos continuam existindo, conforme a CF/88, art. 5º, LV.
- E)Em função da presunção de legitimidade do ato administrativo, compete à Administração, previamente à sua expedição, comprovar que a sua edição está em conformidade com a lei.
Errada, porque a presunção de legitimidade atua a favor da Administração, de modo que ela não precisa comprovar previamente a legalidade do ato para sua expedição.
Gabarito: C
Os atos administrativos, em regra, nascem com alguns atributos clássicos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Mas cuidado: isso não quer dizer que todos esses atributos apareçam em qualquer ato, o tempo todo. A banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se voce escorrega na definição mais bonita da prova. A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é presumido valido e editado conforme a lei, até prova em contrário. Essa presunção é inerente ao próprio ato administrativo, ou seja, não depende de lei dizendo expressamente isso. Por isso, a alternativa C está correta. Já a imperatividade é outra história: ela é a possibilidade de o ato impor obrigações ao administrado independentemente de sua concordância, e não tem nada a ver com a presunção de legalidade. E a autoexecutoriedade também não é universal: só existe em certas hipóteses, como quando a lei autoriza ou quando a medida é urgente e necessária. Na prática, o ponto central aqui é simples: a Administração não precisa provar antes que o ato é legal para ele nascer forte e eficaz; quem quiser afastar essa presunção é que terá de demonstrar o vício. Isso é bem compatível com a doutrina majoritária e com a lógica do controle administrativo e judicial dos atos.