Considere que a Administração, em orientação geral, entendeu que a operação praticada por empresa prestadora de serviços não está sujeita a incidência do ISSQN. Em momento posterior, um auditor fiscal efetuou o lançamento do imposto sobre serviços por possuir entendimento jurídico diverso sobre o assunto. Em função do valor da autuação, o processo de fiscalização foi remetido a João, que é responsável pelo controle interno da legalidade do ato. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, João poderá concluir que o auto de infração
- A)deve ser mantido, em função do princípio da supremacia do interesse público.
Errada, porque supremacia do interesse público não autoriza ignorar a segurança jurídica nem a proteção da confiança prevista na LINDB.
- B)deve ser cancelado, em razão do princípio da segurança jurídica.
Certa, pois a mudança posterior de entendimento não deve prejudicar quem seguiu a orientação geral anterior da Administração.
- C)deve ser mantido, dado que as orientações gerais possuem caráter meramente interpretativo.
Errada, porque a questão não trata de mera interpretacao sem efeitos, mas de invalidacao de autuacao em face da orientação administrativa anterior.
- D)somente poderá ser cancelado caso comprovado que o contribuinte buscou orientação específica sobre a sua operação.
Errada, pois a proteção da LINDB não depende de o contribuinte ter buscado orientação específica; a orientação geral já é relevante.
- E)somente poderá ser cancelado se comprovado que a orientação geral foi precedida de consulta pública.
Errada, porque a validade da orientação geral e a possibilidade de invalidacao nao dependem de consulta pública prévia.
Gabarito: B
A LINDB, depois das mudanças trazidas pela Lei 13.655/2018, reforçou uma ideia importante: a Administração não pode simplesmente mudar a régua no meio do jogo e sair punindo quem seguiu a orientação oficial da época. Em especial, quando existe uma orientação geral da Administração, ela deve ser levada em conta na análise da validade do ato praticado depois, porque isso protege a segurança jurídica e a confiança legítima. No caso, a Administração havia orientado de forma geral que aquela operação não sofria ISSQN. Depois, um auditor adotou entendimento jurídico diferente e lavrou auto de infração. Só que o controle interno da legalidade deve observar a LINDB e a proteção à estabilidade das relações, evitando que uma mudança interpretativa posterior derrube uma conduta que estava alinhada com a orientação administrativa vigente. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A conclusão é que o auto de infração deve ser cancelado, porque a Administração não pode invalidar a situação com base em mudança posterior de orientação geral, quando isso afetar a segurança jurídica. A lógica aqui é: a Administração pode até rever entendimentos, mas não pode fazer isso de modo retroativo e prejudicial, como se o contribuinte tivesse bola de cristal. Em prova, guarde a ideia central: orientação geral da Administração, confiança do administrado e segurança jurídica caminham juntas. Na LINDB, a interpretação e o controle dos atos administrativos devem considerar o contexto da época, e não só a leitura “nova” feita depois.