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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que a Administração, em orientação geral, entendeu que a operação praticada por empresa prestadora de serviços não está sujeita a incidência do ISSQN. Em momento posterior, um auditor fiscal efetuou o lançamento do imposto sobre serviços por possuir entendimento jurídico diverso sobre o assunto. Em função do valor da autuação, o processo de fiscalização foi remetido a João, que é responsável pelo controle interno da legalidade do ato. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, João poderá concluir que o auto de infração

Gabarito: B

A LINDB, depois das mudanças trazidas pela Lei 13.655/2018, reforçou uma ideia importante: a Administração não pode simplesmente mudar a régua no meio do jogo e sair punindo quem seguiu a orientação oficial da época. Em especial, quando existe uma orientação geral da Administração, ela deve ser levada em conta na análise da validade do ato praticado depois, porque isso protege a segurança jurídica e a confiança legítima. No caso, a Administração havia orientado de forma geral que aquela operação não sofria ISSQN. Depois, um auditor adotou entendimento jurídico diferente e lavrou auto de infração. Só que o controle interno da legalidade deve observar a LINDB e a proteção à estabilidade das relações, evitando que uma mudança interpretativa posterior derrube uma conduta que estava alinhada com a orientação administrativa vigente. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A conclusão é que o auto de infração deve ser cancelado, porque a Administração não pode invalidar a situação com base em mudança posterior de orientação geral, quando isso afetar a segurança jurídica. A lógica aqui é: a Administração pode até rever entendimentos, mas não pode fazer isso de modo retroativo e prejudicial, como se o contribuinte tivesse bola de cristal. Em prova, guarde a ideia central: orientação geral da Administração, confiança do administrado e segurança jurídica caminham juntas. Na LINDB, a interpretação e o controle dos atos administrativos devem considerar o contexto da época, e não só a leitura “nova” feita depois.

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