Considere que, no Município X, há uma lei que isenta de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os recursos recebidos por organizações sociais em função da execução de contratos de gestão. Para gozar de benefício fiscal, uma entidade apresenta pedido administrativo perante a Secretaria de Fazenda. Para identificar se esta entidade se enquadra como organização social ou se o contrato celebrado é efetivamente um contrato de gestão, o auditor fiscal responsável pela análise do pedido deverá constatar que
- A)a celebração do contrato de gestão deve ter sido precedida de licitação pública, na modalidade concorrência.
Errada, porque o contrato de gestão não exige licitação na modalidade concorrência; ele decorre de qualificação e ajuste próprio com a Administração.
- B)a entidade, caso qualificada como organização social, pode receber a cessão especial de servidores públicos, desde que sem ônus para a origem.
Errada, porque a cessão de servidores à organização social não é formulada exatamente como a alternativa afirma e a Lei 9.637/1998 trata a matéria de modo diferente.
- C)a entidade, caso qualificada como organização social, é também declarada como entidade de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Certa, porque a Lei 9.637/1998 prevê que a entidade qualificada como organização social é declarada entidade de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
- D)a entidade deve ter se constituído sob a forma de organização social, não se tratando esse título de qualificação recebida pelo poder público.
Errada, porque organização social é uma qualificação concedida pelo Poder Público, e não uma forma jurídica pela qual a entidade se constitui desde o início.
- E)os bens da entidade, se qualificada como organização social, serão considerados como bens públicos.
Errada, porque os bens da organização social não se tornam bens públicos só por ela ter a qualificação; em regra, continuam privados.
Gabarito: C
Organização social, no Direito Administrativo, não é uma nova espécie de pessoa jurídica criada por lei. Ela é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que recebe uma qualificação do Poder Público para firmar contrato de gestão e atuar em parceria com a Administração, conforme a Lei 9.637/1998. Em outras palavras: primeiro a entidade existe, depois pode ser qualificada como OS. Não é o famoso caso de “nascer pronta com crachá”. O contrato de gestão também tem suas marcas próprias: ele não depende de licitação como se fosse contrato administrativo comum, porque tem natureza de ajuste de cooperação e metas, ligado à atuação por resultados. Além disso, os bens usados pela OS continuam, em regra, com natureza privada, ainda que possam sofrer restrições e reversão em certas hipóteses previstas no ajuste e na lei. O ponto central da questão está na qualificação da entidade. A Lei 9.637/1998 prevê que, uma vez qualificada como organização social, a entidade é declarada pelo Poder Executivo como entidade de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. Então, se o auditor quer conferir se a entidade pode gozar do benefício fiscal relacionado aos recursos recebidos em contrato de gestão, ele deve verificar se ela realmente é uma organização social nos termos legais. O “selo” jurídico da OS vem por qualificação, e não por constituição originária, e isso faz toda a diferença na prova.