Constitui conduta que ofende o princípio da continuidade dos serviços públicos:
- A)a interrupção de fornecimento quando os usuários deixarem de atender as condições técnicas necessárias para a sua fruição.
Incorreta. A interrupcao por descumprimento de condições técnicas necessárias pode ser admitida, especialmente por razões de seguranca e com observancia das cautelas legais.
- B)deixar, independentemente da natureza dos serviços, de prestá-los diariamente e em período integral.
Incorreta. A continuidade não significa que todo serviço público, qualquer que seja sua natureza, deva ser prestado diariamente e em período integral.
- C)a interrupção do fornecimento de serviços essenciais em função do inadimplemento do usuário.
Incorreta. A interrupcao por inadimplemento do usuario pode ser admitida pela Lei 8.987/1995, desde que observados os requisitos legais e o interesse coletivo.
- D)a aplicação da exceção do contrato não cumprido aos contratos administrativos.
Incorreta. A exceção do contrato não cumprido e mitigada nos contratos administrativos e pode ter aplicação dentro de limites legais; não e a hipótese que a banca apontou como ofensa direta.
- E)a interrupção do fornecimento de serviços essenciais quando o usuário do serviço for a Secretaria de Estado.
Correta. A interrupcao de serviço essencial quando o usuario e uma Secretaria de Estado pode atingir a continuidade de atividades públicas essenciais e foi a conduta apontada no gabarito oficial.
Gabarito: E
O principio da continuidade exige prestação regular dos serviços públicos, mas a lei permite interrupcao em situacoes especificas, como razões técnicas ou de seguranca e inadimplemento do usuario com previo aviso, considerado o interesse coletivo. A jurisprudencia restringe o corte quando a interrupcao de serviço essencial atinge órgãos ou unidades públicas relevantes, pois pode comprometer a prestação de serviços indispensaveis a coletividade.