Considere que Mário é policial civil e está atualmente lotado em unidade responsável pela gestão administrativa da corporação. Por saber que a Administração é vinculada ao princípio da legalidade e que, em determinadas situações, a própria legislação confere certa margem de liberdade para a sua ação, Mário procura o seu chefe, João, para saber quais seriam as particularidades do poder discricionário. Com base na situação hipotética, João poderá informar a Mário, de forma correta, que
- A)a discricionariedade está presente na expedição do ato administrativo e no seu desfazimento.
Certa, porque a discricionariedade pode existir tanto na edição do ato quanto no seu desfazimento por revogação, que é ato de mérito administrativo.
- B)respeitados os limites legais, Mário poderá agir de forma lícita, sendo prescindível comprovar a existência de um juízo de adequação entre a conduta escolhida e a finalidade da lei expressa.
Errada, porque mesmo na atuação discricionária a conduta precisa ser adequada à finalidade legal, então não basta estar dentro dos limites legais.
- C)ao exercer o controle sobre o ato discricionário, o juiz poderá entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta.
Errada, porque o Judiciário não entra no mérito administrativo para analisar conveniência e oportunidade, apenas a legalidade do ato.
- D)o poder discricionário é fundado no juízo de conveniência e oportunidade, correspondendo o primeiro na possibilidade do agente público definir o momento em que a atividade será produzida e o segundo na liberdade do agente definir em que condições irá agir.
Errada, porque conveniência e oportunidade foram invertidas: a conveniência se liga à escolha do momento e a oportunidade às condições da atuação.
- E)a discricionariedade autoriza o agente público a agir fora dos limites previstos em lei, quando a sua conduta estiver fundada na supremacia do interesse público sobre o privado.
Errada, porque a discricionariedade não autoriza atuar fora da lei; supremacia do interesse público não elimina os limites legais.
Gabarito: A
O poder discricionário aparece quando a lei deixa para a Administração uma margem legítima de escolha. Não é liberdade total, viu? A autoridade continua presa à lei, ao motivo, à finalidade e aos princípios administrativos. O que muda é que a norma não engessa completamente a atuação, permitindo avaliar conveniência e oportunidade dentro dos limites legais. Na prática, isso pode ocorrer tanto na edição do ato administrativo quanto no seu desfazimento, especialmente quando se fala em revogação. A revogação é medida de mérito administrativo, ou seja, depende de juízo de conveniência e oportunidade. Já a anulação não é discricionária: ela acontece quando há ilegalidade, e aí a Administração ou o Judiciário não escolhem se querem anular ou não, mas sim reconhecem o vício. Por isso, a alternativa A está correta. Ela capta a ideia de que a discricionariedade pode estar presente no momento de praticar o ato e também no momento de desfazê-lo, quando esse desfazimento for por revogação. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata exatamente assim: ato discricionário não é ato livre, mas ato com liberdade juridicamente controlada. Em resumo: discricionariedade não significa agir do jeito que quiser, e sim escolher, dentro da lei, a solução mais conveniente e oportuna. A Administração não pode sair do trilho, só pode escolher a faixa permitida.