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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito da prescrição da ação para aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A prescrição na Lei de Improbidade Administrativa mudou com a reforma da Lei 14.230/2021. Hoje, em regra, a ação para aplicação das sanções prescreve em 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, nos casos de infração permanente ou continuada, do dia em que cessou a permanência. Isso está no art. 23 da Lei 8.429/92. A banca gosta de trocar os prazos, o termo inicial e, principalmente, o efeito da interrupção. E aqui mora o pulo do gato: interrompida a prescrição, o prazo volta a correr pela metade do prazo previsto em lei, conforme o art. 23, §5º. Não é um reinício integral do prazo original, nem contagem “de novo” como se nada tivesse acontecido. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz justamente a regra legal atual: a interrupção faz o prazo recomeçar, mas pela metade do prazo previsto no caput. Em termos simples, a lei apertou o cronômetro, mas não zerou tudo como se fosse botão de reset total. Se você lembrar só de uma coisa para a prova, guarde esta: a prescrição na improbidade é de 8 anos, com regras próprias de interrupção e termo inicial, e a interrupção não devolve o prazo completo, mas sim metade dele.

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