Determinado Município pretende construir novos hospitais em regiões estratégicas da cidade, a fim de facilitar o acesso, especialmente para moradores de bairros distantes do centro. Iniciadas as obras, um imóvel residencial desocupado, localizado ao lado do futuro nosocômio, foi afetado e utilizado para ampliar as obras e projetar sala onde ficarão internadas crianças com doenças graves. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que pode ser o caso de
- A)desapropriação indireta, cujo proprietário deve ser indenizado.
Correta: o imóvel foi ocupado e afetado pela obra pública sem desapropriação formal, caracterizando desapropriação indireta e gerando direito à indenização.
- B)desapropriação direta, cujos procedimentos serão providenciados pela Prefeitura Municipal em função da alteração no projeto da obra.
Errada: desapropriação direta exige procedimento formal prévio, o que não foi o caso narrado, pois a Administração já utilizou o imóvel.
- C)declaração de interesse social, em função da destinação do bem.
Errada: interesse social é fundamento possível para desapropriação, mas não explica a ocupação irregular descrita no enunciado.
- D)perdimento do bem, em função de sua destinação, em prol de crianças e adolescentes.
Errada: perdimento é sanção excepcional ligada a hipóteses legais específicas, e não se aplica à destinação do imóvel para obra pública.
- E)retrocessão, caso se demonstre que naquele local não funcionará a sala onde as crianças com doenças graves ficarão internadas.
Errada: retrocessão ocorre quando o bem desapropriado não recebe a destinação pública prometida, após desapropriação regular, o que não é a situação narrada.
Gabarito: A
Aqui a lógica é bem clássica: se o Poder Público entra na posse do imóvel e o afeta de forma irreversível para a obra, sem seguir o rito formal da desapropriação, surge a chamada desapropriação indireta. Na prática, o Estado "pega antes e regulariza depois", o que não pode virar regra, claro. O proprietário perde a possibilidade de reaver o bem e passa a ter direito à indenização correspondente ao valor do imóvel, em regra com atualização e juros, conforme a orientação consolidada na doutrina e na jurisprudência. Na desapropriação direta, existe decreto ou ato formal, com procedimento administrativo e posterior pagamento da indenização. Já na indireta, acontece o inverso: o bem é ocupado ou incorporado à obra pública sem o devido processo. É por isso que o fato de o imóvel ter sido utilizado para ampliar as obras e para projetar uma sala de internação indica esbulho possessório pelo Poder Público, típico de desapropriação indireta. O detalhe da finalidade social da obra, como construir hospital e atender crianças, não transforma automaticamente a ocupação em algo regular. Finalidade pública ajuda a justificar a desapropriação, mas não elimina a necessidade de seguir o procedimento legal. Em outras palavras: boa causa não conserta forma errada. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A situação descrita revela a afetação do imóvel pela Administração sem observância do procedimento expropriatório, cabendo indenização ao proprietário pela perda do bem.