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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A descentralização administrativa, por meio da criação de entidade da administração indireta, é um exemplo do princípio da

Gabarito: D

Na organizacao administrativa, a administracao pode atuar de dois jeitos principais: por concentracao, quando o poder fica mais centralizado nos orgaos da propria pessoa juridica, e por descentralizacao, quando o Estado cria ou transfere competencias para outra pessoa ou entidade. Quando surge uma entidade da administracao indireta, como autarquia, fundacao publica, empresa publica ou sociedade de economia mista, isso nao acontece por acaso: a ideia e separar uma parcela da atuacao estatal para um fim especifico. E ai entra o principio da especialidade. A entidade descentralizada nasce para cuidar de uma materia determinada, com finalidade propria e competencias mais delimitadas. Ou seja, ela nao foi criada para fazer tudo, mas para fazer bem um recorte da atividade administrativa. A doutrina trata isso como uma forma de especializacao funcional da administracao indireta. Por isso o gabarito e a letra D. A criacao de uma entidade da administracao indireta representa exatamente essa descentralizacao com atribuicao de uma missao especifica, reforcando o principio da especialidade. Em linguagem de prova: se o Estado “abre uma filial” para tocar um assunto definido, a logica e especializar, nao improvisar. A base legal aparece em varios dispositivos constitucionais e no regime juridico das entidades administrativas, especialmente na organizacao da administracao publica indireta prevista no art. 37, XIX, da Constituicao, alem da doutrina classica de organizacao administrativa, que associa a descentralizacao por services ou por outorga a entidades especializadas.

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