Nos termos do texto constitucional, a avaliação especial de desempenho do servidor público em estágio probatório
- A)pode ser dispensada quando o servidor comprovar que está apto ao serviço público.
Errada: a avaliação especial de desempenho não pode ser dispensada por prova de aptidão, porque a Constituição a exige expressamente.
- B)deve ser realizada pelo superior hierárquico imediato do servidor.
Errada: a Constituição não determina que a avaliação seja feita apenas pelo superior hierárquico imediato do servidor.
- C)deve ser feita semestralmente, para que o servidor seja confirmado na carreira.
Errada: o texto constitucional não fixa periodicidade semestral para essa avaliação, então essa regra não existe na CF.
- D)será também aplicada ao servidor ocupante de cargo em comissão.
Errada: servidor ocupante de cargo em comissão não adquire estabilidade pelo regime do art. 41 da Constituição.
- E)é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade do servidor.
Certa: a avaliação especial de desempenho é requisito constitucional obrigatório para a aquisição da estabilidade.
Gabarito: E
A estabilidade do servidor público não cai do céu: ela depende, entre outros requisitos, de uma avaliação especial de desempenho durante o estágio probatório. Isso está no art. 41 da Constituição Federal, que exige essa avaliação como etapa obrigatória para a aquisição da estabilidade. Em outras palavras, não basta passar no concurso e “cumprir tabela”; o servidor precisa ser avaliado no exercício do cargo. O estágio probatório é o período em que a Administração verifica se o servidor tem aptidão e capacidade para o cargo, observando fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A Constituição fala expressamente em avaliação especial de desempenho, justamente para que a confirmação na carreira não seja automática nem meramente formal. Por isso, a alternativa correta é a E: a avaliação especial de desempenho é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade do servidor. Sem essa avaliação, não se completa o caminho constitucional até a estabilidade. A ideia é simples: o servidor entra, mostra serviço e só depois, se aprovado, ganha a proteção maior contra a perda do cargo. Lembre também que a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, na forma do art. 41 da CF, e não apenas pelo decurso do tempo. O tempo importa, mas a avaliação especial de desempenho é peça indispensável nesse processo.