O Prefeito do Município “Y” deseja estruturar garantia para contrato de operação de crédito com instituição financeira privada utilizando como lastro imóveis municipais. Os técnicos da instituição financeira, então, propõem ao Prefeito que sejam dados em garantia imóveis ocupados com escritórios administrativos da Secretaria de Gestão, pois tais imóveis constituiriam uma melhor garantia. Os técnicos propõem, ainda, que a garantia ocorra na forma de um sale and lease back, ou seja, de uma venda dos imóveis à instituição financeira com obrigação de recompra no futuro, seguida do aluguel do imóvel. Sobre a proposta dos técnicos da instituição financeira, é correto afirmar que
- A)não é possível estruturar garantia a contrato de empréstimo público valendo-se de imóveis municipais de qualquer espécie, considerando a impenhorabilidade dos bens públicos.
Errada, porque bens públicos não são absolutamente impenhoráveis a ponto de impedir qualquer estrutura de garantia, e bens dominicais podem ser alienados e usados em certas operações se houver base legal.
- B)a proposta dos técnicos seria viável caso se tratasse de um contrato de parceria público-privada, mas não é possível de ser implementada para um contrato de empréstimo.
Errada, porque a viabilidade da operação não depende de ser PPP; em empréstimo comum também pode haver estruturação com bens dominicais, se atendidos os requisitos legais.
- C)a legislação nacional expressamente veda a realização de operação de garantia com imóveis públicos, uma vez que todos os imóveis públicos devem estar dedicados a uma finalidade de interesse geral e coletivo direta e imediata.
Errada, porque não existe vedação legal absoluta para garantia com imóveis públicos; o ponto central é a natureza do bem e se ele pode ou não ser alienado.
- D)caso sejam utilizados imóveis dominicais da Prefeitura e não imóveis ocupados com escritórios administrativos de Secretaria Municipal, a estruturação da garantia pode ser viável, desde que cumpridos outros requisitos, tais como autorização legal para a alienação dos imóveis.
Certa, porque bens dominicais são alienáveis e podem ser usados como garantia, desde que haja autorização legal e os demais requisitos da alienação e da operação sejam observados.
- E)a inalienabilidade dos bens públicos é absoluta e atinge tanto os bens de uso comum do povo quanto os de uso especial e os dominicais, tornando inviável qualquer modalidade de concessão de garantia de obrigações do Poder Público por meio de imóveis.
Errada, porque a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta: ela atinge de forma mais intensa os bens afetados, mas os dominicais podem ser alienados conforme a lei.
Gabarito: D
A questão gira em torno da regra dos bens públicos: nem todo imóvel do Município é igual para fins de alienação e garantia. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial, em regra, estão afetados a uma finalidade pública e, por isso, não podem simplesmente ser usados como “lastro” para operações que os retirem dessa destinação. Já os bens dominicais são os patrimoniais disponíveis do ente público, isto é, não estão afetados a uso direto da Administração e podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais. É por isso que a proposta de usar imóveis ocupados com escritórios administrativos da Secretaria de Gestão não se sustenta com facilidade: esses imóveis tendem a ser bens de uso especial, pois servem diretamente à atividade administrativa. A Administração não pode tratar imóvel afetado como se fosse patrimônio livre no caixa. Aqui entra a lógica do regime dos bens públicos, prevista no Código Civil (arts. 99 a 103) e na disciplina administrativa sobre alienação de bens públicos, que exige autorização legal, interesse público e, conforme o caso, procedimento formal. O gabarito está correto porque, se os imóveis forem dominicais, a estrutura pode ser viável, inclusive com mecanismos como alienação com recompra futura e posterior locação, desde que respeitados os requisitos jurídicos aplicáveis, como autorização legal para alienar, avaliação, justificativa de interesse público e observância das normas da operação. Em outras palavras: o problema não é o uso de imóvel público em si, mas o tipo de bem público e a compatibilidade da operação com sua destinação. Então, o raciocínio da banca foi simples e bem típico: imóvel afetado ao serviço público é travado; imóvel dominical é o único que pode entrar no jogo, e ainda assim com o freio de mão jurídico puxado.