Com base na Lei nº 13.303/2016, assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico das empresas estatais.
- A)As empresas estatais integram a Administração Pública Indireta e, portanto, poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas, quando exerçam atividade econômica sujeita à competição.
Errada, porque as estatais não podem receber privilégios fiscais não extensivos ao setor privado quando atuam em atividade econômica sujeita à competição.
- B)As empresas estatais elaborarão anualmente carta, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa.
Certa, pois a Lei 13.303/2016 prevê a carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com os compromissos e objetivos de políticas públicas da empresa.
- C)As empresas públicas poderão lançar debêntures e outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
Errada, porque a regra sobre emissão de debêntures e valores mobiliários não é formulada dessa forma ampla para todas as empresas públicas.
- D)As empresas estatais estão dispensadas de divulgar a forma de remuneração de seus administradores
Errada, porque a lei exige transparência na remuneração dos administradores, e não dispensa essa divulgação.
- E)As empresas estatais não poderão solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade empresária, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
Errada, porque a Lei das Estatais admite a solução de conflitos por arbitragem em determinadas hipóteses.
Gabarito: B
A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, trouxe regras para empresas públicas e sociedades de economia mista, com foco em governança, transparência e controle. Ela não trata a estatal como um “cheque em branco”: quando a empresa atua em atividade econômica, a lógica é de competição com o setor privado, então não cabe sair distribuindo privilégio fiscal por aí. O ponto central desta questão está na governança. A lei exige a chamada carta anual de políticas públicas, um documento em que a estatal explicita seus compromissos e objetivos nessa área, com subscrição dos membros do Conselho de Administração. Isso está no art. 8º da Lei 13.303/2016, e a ideia é justamente dar transparência ao que a empresa pretende entregar para a sociedade. Por isso o gabarito é a letra B: ela descreve corretamente um dever legal das empresas estatais. É uma típica cobrança da VUNESP, que gosta de misturar regras de transparência, administração societária e alguma pegadinha sobre privilégios ou limitações das estatais. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: há hipóteses em que a lei permite arbitragem, há dever de divulgação da remuneração dos administradores e nem toda afirmação sobre títulos e vantagens fiscais bate com o regime das estatais. Na dúvida, pense assim: Lei das Estatais gosta de governança, transparência e competição leal, não de favorecimento automático.