Assinale a alternativa correta a respeito do poder regulamentar.
- A)O poder normativo conferido às autarquias de regime especial autoriza que elas definam, por meio de resolução, infrações e penalidades administrativas sobre o serviço por elas prestado.
Certa: autarquias de regime especial podem receber, por lei, poder normativo para disciplinar o serviço regulado, inclusive com infrações e penalidades administrativas dentro dos limites legais.
- B)Esse poder, que se constitui em função normativa do Executivo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar, disciplinar e alterar as leis de modo a permitir a sua efetiva aplicação.
Errada: o poder regulamentar não autoriza alterar a lei, mas apenas complementá-la e disciplinar sua execução.
- C)É vedado ao legislador estabelecer prazo para regulamentação da lei, devendo esta ser aplicada de imediato, ainda que não regulamentada, gerando plenos efeitos aos seus destinatários, tendo em vista sua efetiva exequibilidade.
Errada: a lei pode, sim, fixar prazo para regulamentação, e a ausência de regulamento não impede sempre sua aplicação imediata, dependendo da eficácia da norma.
- D)Os decretos são os atos de exercício do poder regulamentar do Chefe do Executivo, sendo exemplos típicos de sua função os decretos de intervenção federal ou estadual e os decretos de estado de defesa e de estado de sítio.
Errada: intervenção federal ou estadual e estado de defesa e de sítio são decretos de natureza política e excepcional, não exemplos típicos de poder regulamentar.
- E)Tem fundamento no poder regulamentar os atos de organização e funcionamento da Administração, de conteúdo normativo, denominados de atos ordinatórios, destinados ao setor interno da Administração para dispor sobre seus serviços e órgãos.
Errada: atos de organização interna e funcionamento da Administração são atos ordinatórios, ligados à hierarquia e disciplina interna, e não ao poder regulamentar.
Gabarito: A
O poder regulamentar é a faculdade que a Administração tem de editar atos gerais e abstratos para dar fiel execução à lei. Em regra, ele aparece por meio de decretos e regulamentos do Chefe do Executivo, sempre sem inovar livremente na ordem jurídica, porque a Administração não pode "inventar" direito onde a lei não deixou espaço. A ideia central é simples: a lei manda, o regulamento organiza o caminho para a lei funcionar na prática. Por isso, o regulamento pode detalhar procedimentos, critérios e rotinas, mas não pode contrariar a lei nem ultrapassar os limites que ela fixou. Esse é o ponto que a banca adora testar: complemento, sim; substituição da lei, não. A alternativa A está correta porque, em certas autarquias de regime especial, especialmente as agências reguladoras, a lei pode atribuir poder normativo para disciplinar o serviço regulado, inclusive com previsão de infrações e penalidades administrativas dentro dos limites legais. A doutrina e a jurisprudência admitem essa atuação normativa secundária, desde que exista base legal e respeito ao princípio da legalidade. Ou seja: não é um poder para fazer o que quiser, mas para detalhar e viabilizar a execução da lei no setor regulado. No fundo, a Administração pode "preencher os buracos" deixados pela lei, mas não trocar o mapa inteiro por outro.