Sobre bens públicos, assinale a alternativa correta:
- A)Os bens públicos dominicais são inalienáveis.
Errada: os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigencias legais, como desafetacao e demais requisitos do caso.
- B)Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados.
Errada: bens de uso comum do povo nao sao, em regra, alienaveis enquanto mantiverem essa destinacao.
- C)Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.
Errada: a classificacao do Codigo Civil nao diz isso; bens de pessoas juridicas de direito privado nao entram, por si so, como dominicais nessa formulacao.
- D)São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.
Errada: o art. 98 do Codigo Civil restringe os bens publicos aos pertencentes às pessoas juridicas de direito publico interno.
- E)O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
Certa: o art. 103 do Codigo Civil permite que o uso comum dos bens publicos seja gratuito ou retribuido, conforme a lei.
Gabarito: E
Bens públicos sao aqueles pertencentes às pessoas juridicas de direito publico interno, como Uniao, estados, DF, municipios e autarquias, nos termos do art. 98 do Codigo Civil. A classificacao classica divide esses bens em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. O ponto-chave aqui e que o regime juridico muda conforme a destinacao do bem, e nao apenas conforme quem e o dono no papel. Os bens de uso comum do povo sao aqueles franqueados à coletividade, como ruas, pracas e rios navegaveis. O art. 103 do Codigo Civil diz expressamente que o uso comum dos bens publicos pode ser gratuito ou retribuido, se a lei assim determinar. Ou seja: nem todo uso coletivo precisa ser de graca. Em certos casos, o Estado pode cobrar pedagio, ingresso ou taxa, conforme a situacao e a lei. Por isso, a alternativa E esta correta. Ela reproduz a regra legal de forma direta, sem inventar moda: uso comum pode ser gratuito ou retribuido. As demais alternativas tropeçam em pontos basicos do regime dos bens publicos, especialmente alienabilidade e classificacao. Em prova, lembre da dupla que a banca adora: bens de uso comum e de uso especial sao, em regra, inalienaveis enquanto conservarem essa qualificacao; ja os dominicais podem ser alienados, observadas as exigencias legais. O detalhe do art. 103 costuma ser explorado justamente para ver se voce acha que todo uso do povo e sempre gratuito.