Uma das principais mudanças trazidas à Lei de Improbidade Administrativa no ano de 2021 foi a
- A)criação da seção dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Errada: a seção dos atos de enriquecimento ilícito já existia antes da reforma, não foi criada em 2021.
- B)criminalização da representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Errada: a representação falsa contra inocente não foi criminalizada como a questão afirma; a lei trata de improbidade e procedimentos correlatos, não cria esse tipo penal nesses termos.
- C)possibilidade para qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente a prática de ato de improbidade administrativa.
Errada: a possibilidade de qualquer pessoa representar à autoridade competente já existia na Lei de Improbidade antes de 2021.
- D)proibição de receber dinheiro, bem móvel ou imóvel a título de presente de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Errada: a vedação de receber presente de interessado é regra ligada ao regime ético-funcional do agente público, mas não foi a principal mudança trazida pela reforma de 2021.
- E)exigência de conduta apenas dolosa para responsabilização por improbidade administrativa.
Certa: a Lei 14.230/2021 passou a exigir, como regra, conduta dolosa para a responsabilização por improbidade administrativa.
Gabarito: E
A grande virada da Lei de Improbidade Administrativa em 2021 foi a Lei 14.230/2021, que endureceu o filtro de responsabilização: agora, como regra, só há improbidade se a conduta for dolosa. Ou seja, não basta mais uma ilegalidade malfeita ou uma gestão desastrada por si só; é preciso provar a vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Isso está no art. 1º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela reforma de 2021. Na prática, a lei foi para cima da ideia de punir improbidade sem culpa. O STF, ao analisar a nova sistemática, reforçou que a regra atual exige dolo para a configuração dos atos de improbidade, preservando a responsabilidade por atos culposos apenas em hipóteses antigas já alcançadas por outras discussões jurídicas, mas não como regra do novo regime. Por isso, a alternativa E é a correta: a principal mudança de 2021 foi exigir conduta dolosa para a responsabilização por improbidade administrativa. Se a banca pergunta a maior novidade da reforma, pense logo em uma palavra-chave: dolo. A lei saiu do modo "responsabilidade ampla" e entrou no modo "só com intenção comprovada".