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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma das principais mudanças trazidas à Lei de Improbidade Administrativa no ano de 2021 foi a

Gabarito: E

A grande virada da Lei de Improbidade Administrativa em 2021 foi a Lei 14.230/2021, que endureceu o filtro de responsabilização: agora, como regra, só há improbidade se a conduta for dolosa. Ou seja, não basta mais uma ilegalidade malfeita ou uma gestão desastrada por si só; é preciso provar a vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Isso está no art. 1º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela reforma de 2021. Na prática, a lei foi para cima da ideia de punir improbidade sem culpa. O STF, ao analisar a nova sistemática, reforçou que a regra atual exige dolo para a configuração dos atos de improbidade, preservando a responsabilidade por atos culposos apenas em hipóteses antigas já alcançadas por outras discussões jurídicas, mas não como regra do novo regime. Por isso, a alternativa E é a correta: a principal mudança de 2021 foi exigir conduta dolosa para a responsabilização por improbidade administrativa. Se a banca pergunta a maior novidade da reforma, pense logo em uma palavra-chave: dolo. A lei saiu do modo "responsabilidade ampla" e entrou no modo "só com intenção comprovada".

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