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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

É possível afirmar, com fundamento nas disposições do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, de que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, que o Direito Administrativo adota, no Brasil, as regras da responsabilidade

Gabarito: C

O art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra que a pessoa jurídica de direito público, e também a de direito privado prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Em português bem direto: para o lesado, não é preciso provar culpa do agente, basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. Esse é o núcleo da responsabilidade objetiva do Estado, ligada à teoria do risco administrativo. Mas repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: a objetividade vale para a responsabilidade do Estado perante a vítima, não para o agente público. O agente só vai responder de forma regressiva se houver dolo ou culpa, exatamente como diz o próprio texto constitucional. Então, o Estado responde objetivamente e o agente responde subjetivamente no regresso. A questão também conversa com a distinção entre atos comissivos e omissivos. Em regra, o art. 37, § 6º, é aplicado com mais segurança às condutas comissivas dos agentes públicos. Já nas omissões estatais, a responsabilização costuma exigir análise de dever específico de agir e, na prática, a doutrina e a jurisprudência frequentemente trabalham com culpa do serviço, não com uma objetivação automática em qualquer hipótese. Por isso o gabarito é a letra C: ela acerta ao dizer que o Estado responde objetivamente e que a responsabilidade do agente é subjetiva, com fundamento no risco administrativo. As demais alternativas trocam os conceitos ou exageram na teoria do risco integral, que é excepcional e não é a regra do art. 37, § 6º.

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