De acordo com a Lei nº 8.987/95, assinale a alternativa correta a respeito da extinção das concessões públicas.
- A)A encampação consiste na retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo de concessão por motivo de interesse público, razão pela qual se dispensa prévia lei autorizativa.
Errada, porque a encampação exige lei autorizativa específica e indenização prévia, e não dispensa esses requisitos.
- B)Em caso de inadimplência do Poder Concedente, a concessionária poderá requerer a extinção da concessão, o que fará necessariamente pela via judicial, somente se autorizando a interrupção dos serviços após o trânsito em julgado.
Certa, pois o art. 39 da Lei 8.987/95 prevê rescisão judicial por inadimplência do Poder Concedente, com manutenção do serviço até o trânsito em julgado.
- C)Em caso de inadimplência da concessionária, o poder concedente poderá extinguir o contrato de concessão imediatamente, haja vista o interesse público subjacente à continuidade da prestação do serviço.
Errada, porque a inadimplência da concessionária não autoriza extinção imediata: a caducidade depende de processo administrativo e observância do devido processo legal.
- D)A caducidade é forma de extinção do contrato de concessão durante a sua vigência, por força da inexecução do ajuste por qualquer das partes.
Errada, porque a caducidade decorre da inexecução contratual da concessionária, e não de qualquer das partes.
- E)A incapacidade do titular da empresa concessionária, no caso de empresa individual, não é causa de extinção da concessão.
Errada, porque a incapacidade do titular da empresa individual é, sim, causa de extinção da concessão, nos termos do art. 35 da Lei 8.987/95.
Gabarito: B
Na Lei nº 8.987/95, a extinção da concessão pode ocorrer por várias formas, como advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência/extinção da empresa ou morte/incapacidade do titular, no caso de empresa individual. A banca gosta de testar esses nomes como se fossem primos distantes, mas cada um tem seu motivo e seu procedimento. A encampação é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante a vigência do contrato, por motivo de interesse público. E aqui mora a pegadinha clássica: ela exige lei autorizativa específica e indenização prévia. Então não é uma retomada livre, no impulso do gestor. Quando a inadimplência é do Poder Concedente, a concessionária não pode simplesmente abandonar o serviço. A Lei 8.987/95, no art. 39, permite que ela proponha ação judicial para rescindir o contrato, e o parágrafo único protege a continuidade do serviço até a decisão judicial transitada em julgado. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Já a caducidade ocorre por inadimplemento da concessionária, mas também não é imediata nem automática: depende de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. E, se a empresa for individual, a incapacidade do titular pode sim extinguir a concessão, conforme o art. 35 da mesma lei.