Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para serviços e obras quando adotados critérios de menor preço ou de maior desconto são:
- A)oito dias.
Errada, porque 8 dias úteis é o prazo usado em outra hipótese da Lei 14.133/2021, não para serviços e obras nessa forma de julgamento.
- B)dez dias.
Correta, pois a Lei 14.133/2021, art. 55, fixa 10 dias úteis para serviços e obras com critério de menor preço ou maior desconto.
- C)quinze dias.
Errada, porque 15 dias úteis não é o prazo previsto para essa combinação de objeto e critério de julgamento.
- D)trinta e cinco dias.
Errada, porque 35 dias úteis é prazo de outra modalidade/hipótese mais exigente, não desta situação.
- E)sessenta dias.
Errada, porque 60 dias não corresponde ao prazo mínimo legal para apresentação de propostas e lances nesse caso.
Gabarito: B
A questão cobra os prazos mínimos de divulgação do edital na Lei 14.133/2021, art. 55. Aqui, para serviços e obras quando o critério de julgamento é menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo é de 10 dias úteis, contados da divulgação do edital. Em prova, isso costuma aparecer como uma tabelinha de prazos, então vale guardar o número e o tipo de objeto junto: serviço/obra + menor preço/maior desconto = 10 dias úteis. A lógica da lei é simples: quanto mais complexo o objeto e o julgamento, maior tende a ser o prazo para os interessados prepararem proposta e lances. Por isso, a banca gosta de trocar o número ou misturar com outros prazos parecidos. Aqui não tem pegadinha conceitual pesada: o ponto é mesmo o prazo específico da hipótese. Então, o gabarito B está correto porque corresponde exatamente ao prazo legal previsto para essa situação. Se você lembrar da regra do art. 55, fica fácil não cair nas alternativas com números de outras hipóteses.