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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito da subconcessão de serviço público, a Lei nº 8.987/1995 dispõe que

Gabarito: B

A subconcessão é como uma concessionária “passando adiante” parte da execução do serviço para outra empresa, mas isso não acontece de qualquer jeito. A Lei 8.987/1995, no art. 26, diz que ela é admitida, desde que esteja prevista no contrato de concessão, haja autorização do poder concedente e seja feita com licitação na modalidade concorrência. Ou seja: não basta boa vontade nem um aperto de mão empresarial. Por isso, a alternativa correta é a B. A lei foi bem objetiva ao exigir concorrência para a subconcessão, justamente para preservar a competitividade e o interesse público. A lógica é simples: se o serviço é público, a escolha de quem vai executá-lo também precisa passar por um filtro público e impessoal. Um detalhe importante para prova: a subconcessão não se confunde com a transferência do controle societário da concessionária. Isso é outro assunto, tratado no art. 27, e também depende de prévia anuência do poder concedente. A banca gosta de misturar esses temas para ver se você vai escorregar no texto da lei. Então, resumindo: subconcessão é possível, mas não é livre, nem automática, nem sem licitação. A palavra-chave aqui é concorrência.

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