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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as dívidas não contratuais de empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial, prescrevem em

Gabarito: C

A ideia aqui é olhar para a natureza da empresa estatal. Quando ela presta serviço público essencial, sem atuar como empresa de mercado e sem finalidade lucrativa concorrencial, o STJ costuma afastar a lógica privada pura e aplicar o prazo prescricional quinquenal. Em outras palavras: não é porque há personalidade de direito privado que tudo vira “regra de empresa comum”. Nesse cenário, as dívidas não contratuais seguem a lógica do prazo de 5 anos, em linha com o Decreto 20.910/1932, usado como referência para obrigações contra a Fazenda Pública e estendido pela jurisprudência a certas estatais prestadoras de serviço público. O STJ pacificou esse entendimento para não deixar o credor em um limbo temporal nem tratar de forma igual quem atua como poder público e quem compete no mercado. Por isso, o gabarito é a letra C. Se a banca descreve uma estatal prestadora de serviço público essencial, não concorrencial e sem finalidade lucrativa, você já acende a luz do prazo quinquenal. É o tipo de questão em que a banca tenta te empurrar para prazos do Código Civil, mas aqui a jurisprudência administrativa pesa mais. Resumo para guardar: estatal prestadora de serviço público essencial, sem exploração concorrencial lucrativa, dívida não contratual, prescrição em 5 anos.

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